LEGISLAÇÃO

Resolução CGSN nº 164/2022: Prorrogação do prazo de regularização no Simples Nacional.

Em 24/01/2022, foi publicada a Resolução CGSN nº 164/2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e prorrogou o prazo até 31/03/2022 para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à adesão ao Simples Nacional. Contudo, importante destacar que o prazo de adesão se encerrou em 31/01/2022.

Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022: Parcelamento de débitos tributários perante a Receita Federal.

Em 31/01/2022, foi publicada Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 dispondo sobre o parcelamento de débitos, de qualquer natureza ou valor, administrados pela Receita Federal em até 60 prestações mensais e sucessivas. A norma também disciplina o parcelamento dos débitos tributários devidos por contribuintes em recuperação judicial em até 120 prestações mensais e sucessivas.

PROGRAMAS ESPECIAIS DE PARCELAMENTO – ÂMBITO ESTADUAL

Realizamos um compilado de Programas Especiais de Parcelamento, em âmbito estadual, que possuem o prazo de adesão aberto até o momento:

SANTA CATARINA: PREFIS 2021 com adesão até 25/02/2022.

A Lei nº 18.241/2021 prorrogou o prazo para adesão ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal ("PREFIS") até 25/02/2022. Poderão ser incluídos no PREFIS os débitos de ICMS e ITCMD, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/05/2021. Em caso de pagamento à vista, a redução de multa e juros é de 90%, enquanto em caso de parcelamento as reduções variam de 30% a 80%. O prazo para parcelamento é de até 60 meses.

MATO GROSSO: REFIS Extraordinário ICMS com adesão até 30/06/2022.

O Decreto nº 1.225/2021 alterou o Decreto nº 905/2021 que regulamenta o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso ("Programa REFIS/Extraordinário"), permitindo a adesão até 30/06/2022. Poderão ser incluídos os débitos de ICM/ICMS vencidos até 31/12/2020, sendo permitido o parcelamento em até 60 vezes, com reduções de multas e juros que variam de 60% a 95% a depender da forma de pagamento. Em caso de débitos relativos a penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, as reduções variam de 65% a 90% e o parcelamento é permitido em até 12 vezes.

DISTRITO FEDERAL: REFIS-DF 2021 com adesão até 31/03/2022.

Em 07/01/2022, foi publicado o Decreto nº 42.902/2022 que regulamenta o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal ("REFIS/ DF 2021") instituído pela Lei Complementar nº 966/2021, com possibilidade de adesão até 31/03/2022. Poderão ser incluídos os débitos de ICM/ICMS, Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal ("Simples Candango"), ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública ("TLP"), bem como débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2020, e será permitido o parcelamento em até 120 vezes, com reduções de multas e juros que variam de 50% a 95% a depender da forma de pagamento.

ALAGOAS: PROFIS 2022 com adesão até 29/04/2022.

Em 17/01/2022, foi publicada a Instrução Normativa SEF nº 01/2022, a qual prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal ("PROFIS 2022") até 29/04/2022. Poderão ser incluídos os débitos de ICM/ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido em até 30/04/2021, sendo permitido o parcelamento em até 60 vezes, com reduções de multas e juros que variam de 60% a 95%, a depender da forma de pagamento. Em relação a débitos decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS, só é permitido o pagamento à vista, com redução de 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais incidentes.

To read the full article click here

Visit us at Tauil & Chequer

Founded in 2001, Tauil & Chequer Advogados is a full service law firm with approximately 90 lawyers and offices in Rio de Janeiro, São Paulo and Vitória. T&C represents local and international businesses on their domestic and cross-border activities and offers clients the full range of legal services including: corporate and M&A; debt and equity capital markets; banking and finance; employment and benefits; environmental; intellectual property; litigation and dispute resolution; restructuring, bankruptcy and insolvency; tax; and real estate. The firm has a particularly strong and longstanding presence in the energy, oil and gas and infrastructure industries as well as with pension and investment funds. In December 2009, T&C entered into an agreement to operate in association with Mayer Brown LLP and become "Tauil & Chequer Advogados in association with Mayer Brown LLP."

© Copyright 2020. Tauil & Chequer Advogados, a Brazilian law partnership with which Mayer Brown is associated. All rights reserved.

This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.