LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.292/2022: Incidência de PIS e Cofins na comercialização de combustíveis por revendedor varejista.

Em 04/01/2022, foi publicada a Lei nº 14.292/2022, que altera a Lei nº 9.478/1997 e a Lei nº 9.718/1998, dispondo sobre (i) as operações de compra e venda de álcool; (ii) comercialização de combustíveis por revendedor varejista; e (iii) incidência de PIS e Cofins nas referidas operações. A norma também autoriza a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma da regulação da ANP.

Lei Complementar nº 190/2022: Regulamentação do DIFAL-ICMS em operações interestaduais.

Em 05/01/2022, foi publicada Lei Complementar nº 190/2022 que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota ("DIFAL") de ICMS nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços que sejam destinadas a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro estado. Em síntese, (i) caso o consumidor final (destinatário) seja contribuinte do ICMS, este deve recolher o DIFAL; (ii) o recolhimento do tributo é obrigação do remetente das mercadorias ou do prestador de serviço caso o consumidor final não seja contribuinte do imposto, hipótese na qual o DIFAL será devido ao Estado no qual ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço. De acordo com o artigo 3º da Lei Complementar, a produção de efeitos desta nova lei deve observar o disposto na alínea "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal (princípio da noventena).

Convênio ICMS nº 236/2021: Procedimentos em operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte de ICMS.

Em 06/01/2022, foi publicado o Convênio ICMS nº 236/2021, que revoga o Convênio 93/2015 e dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

O Convênio, junto com a Lei Complementar 190/2022, regulamenta a Emenda Constitucional 87/2015 e estabelece que a alíquota do DIFAL-ICMS corresponde à diferença entre as alíquotas interna do estado destinatário e a interestadual do estado remetente e a base de cálculo do referido imposto que deve ser única e correspondente ao valor da operação ou serviço.

O Convênio entrou em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos retroativos desde 01/01/2022.

Portaria PGFN/ME nº 214/2022: Programa de Regularização Fiscal de débitos devidos pelas MEIs e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.

Em 11/01/2021, foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 214/2022 instituindo (i) o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado referente a arrecadação de tributos e contribuições devidos por microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), prevendo entrada de 1% do valor do débito, parcelável em até 8 vezes, seguindo de até 137 meses de parcelamento com desconto total de multas e juros; e (ii) Transação Tributária na cobrança de débitos inscritos em dívida ativa até 31/01/2022 devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), com número menor de parcelas e desconto escalonado, e cuja a adesão deverá ser realizada até o dia 31/03/2022.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizou a portaria após o veto presidencial no Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que previa o parcelamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas, e microempreendedores individuais com a União.

Circular Secex nº 01/2022: Consulta pública sobre nova regulamentação do licenciamento de importação.

Em 13/01/2021, foi publicada a Circular Secex nº 01/2022 abrindo a consulta pública sobre a minuta da Portaria que regulamentará o licenciamento das importações brasileiras. Em síntese, a proposta normativa dispõe sobre (i) o Portal Único do Siscomex, regulamentado pela Lei nº 14.195/2021, que implementará as exigências administrativas impostas sobre operações de comércio exterior; e (ii) o licenciamento de importações de atribuição da Secex. A principal inovação se refere ao tratamento específico dado aos bens remanufaturados. As manifestações sobre a Minuta da Portaria podem ser realizadas até o dia 14/03/2022.

Portaria RFB nº 107/2022: Retorno presencial dos servidores da Receita Federal.

Em 17/01/2021, foi publicada Portaria RFB nº 107/2022 prorrogando, até o dia 31/03/2022, o retorno presencial dos servidores e empregados públicos em exercício na Receita Federal. A norma foi instituída em decorrência de mudança no cenário epidemiológico da doença provocada pelo Covid-19 e sua atual variante Ômicron.

Lei Estadual nº 9.526/2021: Benefício fiscal de ICMS no Estado do Rio de Janeiro para indústria náutica.

Em 28/12/2021, foi publicada Lei Estadual nº 9.526/2021 que concede benefício fiscal para indústria náutica no Estado do Rio de Janeiro. A norma autorizou o diferimento do recolhimento do ICMS incidente sobre a importação e aquisição interna de máquinas, equipamentos, partes e peças, bem como matérias-primas, produtos intermediários e outros insumos usados no processo industrial. O imposto será recolhido na saída dos produtos com alíquota de 3%, vedado o aproveitamento de crédito fiscal. Contudo, a adesão ao benefício fiscal ainda depende de regulamentação pelo Estado do Rio de Janeiro.

Portaria CAT nº 03/2022: Disciplina a 1ª Rodada de Autorização para transferência de crédito acumulado no Estado de São Paulo.

Em 08/01/2022, foi publicada Portaria CAT nº 03/2022 disciplinando a 1ª Rodada de Autorização para transferência de crédito acumulado no âmbito do programa de ampliação de liquidez de créditos a contribuintes com histórico de aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, no valor máximo de R$ 10 milhões por empresa. Os contribuintes do ICMS poderão aderir até o dia 11/02/2022.

Protocolo ICMS nº 65/2021: Adesão ao Estado do Piauí ao Protocolo ICMS nº 51/2015.

Em 17/01/2022, foi publicado o Protocolo ICMS nº 65/2021 dispondo sobre a adesão do Estado do Piauí acerca da simplificação dos procedimentos de fiscalização nos postos fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de transportes e veículos de cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID, regulamentadas no Protocolo de ICMS nº 51/2015.

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