O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para julgamento no dia 25 de outubro os Recursos Especiais nº 1896678/RS e 1958265/SP (Tema Repetitivo nº 1125), em que se discute a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Trata-se de uma discussão similar à da “tese do século”, em 2017, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69). Clique aqui para saber mais sobre o tema.

Agora, os contribuintes alegam que o ICMS-ST também não compõe a base de cálculo das referidas contribuições devidas pelo substituído tributário por se tratar de posição jurídica idêntica e, por esse motivo, violam a tese firmada pelo STF.

O julgamento havia sido interrompido no final de 2022, mas já conta com um voto favorável aos contribuintes, para exclusão do ICMS-ST da base das contribuições.

Além desse caso, o STJ também incluiu na pauta julgamento do dia 25, os Recursos Especiais nº 1692023/MT; 1699851/TO; 1734902/SP e 1734946/SP (Tema Repetitivo nº 986), no qual se discute a exclusão da TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS.

Os contribuintes alegam que tais tarifas não devem integrar a base de cálculo do ICMS pois não representam efetiva contraprestação pelo consumo de energia elétrica, mas sim taxas devidas pelas operadoras do sistema de transmissão e distribuição de energia.

Nesse sentido, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ações para discutir esses temas, para tentar minimizar os efeitos de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, sendo recomendável o ajuizamento de eventual medida antes do julgamento do dia 25.

O KLA está à disposição para auxiliá-los nesses temas e esclarecer eventuais dúvidas.

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