Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que tiveram créditos tributários reconhecidos judicialmente, impactando o momento em que tais créditos deverão ser submetidos à tributação federal.

  • Quando será o julgamento?

12 de março de 2024 (terça-feira).

  • O que será julgado?

Discussão sobre o momento no qual créditos tributários reconhecidos por decisão judicial devem ser registrados (disponibilidade jurídica e econômica de renda – acréscimo patrimonial), para fins de tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

  • Qual Tribunal vai julgar?

2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que o IRPJ e a CSLL somente podem incidir no momento da homologação definitiva da compensação realizada, pois só então ocorreu a efetiva disponibilidade jurídica e/ou econômica da renda, com a confirmação do direito de usar o crédito. Em contrapartida, a Fazenda Nacional defende que isso ocorre no momento do deferimento da habilitação do crédito, antes, portanto, da homologação da compensação.

  • O que aconteceu até agora?

Após acórdão favorável aos contribuintes proferido pelo Tribunal de origem, o caso foi pautado para julgamento pela 2ª Turma do STJ, com previsão para ocorrer em 22 de fevereiro de 2024.

  • Até quando é recomendado ajuizar ações?

O tema não foi selecionado para julgamento como recurso repetitivo, com aplicação a todos os casos sobre a matéria. De todo modo, esse será um importante precedente do STJ sobre o tema, que ainda não possui pacificação de entendimento nessa matéria, sendo importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema antes da habilitação de tais créditos ou de seu registro contábil.

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