O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) acatou na semana passada o pedido do Coletivo Pró-Pinheiros para iniciar o processo de tombamento das Vilas do Sol e outras localidades do bairro de Pinheiros, em São Paulo, incluindo um perímetro de 20 mil metros quadrados.

Nas Vilas do Sol, o perímetro inclui imóveis que estão margeados pela Rua Mateus Grou, Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, Rua Estela Sezefreda e Rua Pascoal del Gaizo. Neste caso, a intenção do pedido de tombamento é proteger o patrimônio arquitetônico de eventuais intervenções, ainda que alinhadas com o Plano Diretor da Cidade de São Paulo.

Apesar desse processo de tombamento estar em fase inicial, a legislação dispõe que, durante o estudo da viabilidade do tombamento, as áreas localizadas dentro do perímetro estudado e as áreas envoltórias ficam paralisadas, impossibilitando a aprovação de obras na Prefeitura nos imóveis localizados nesta região.

Desta forma, todos os projetos atualmente em processo de aprovação perante a Prefeitura de São Paulo não poderão ser concluídos até o término do estudo de tombamento de Pinheiros, acarretando a paralisação de todas as futuras obras na região.

O estudo de tombamento de regiões não possui prazo legal de conclusão, de modo que pode demorar anos para que o Conpresp decida acerca do valor histórico do bairro de Pinheiros e dos bens incluídos na análise para tombamento.

Para que serve o tombamento

O tombamento tem como objetivo a proteção do patrimônio cultural de natureza material ou imaterial, incluindo edifícios e conjuntos urbanos de valor histórico ou paisagístico, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados, por meio de restrições impostas de acordo com a legislação ordinária própria.

Entretanto, referidas restrições não afetam a titularidade do imóvel pelo proprietário, apenas limitam seu uso de acordo com as normas próprias impostas pelo tombamento decretado (geralmente, resoluções tomadas por deliberação do Conselho).

O tombamento se inicia com o pedido de abertura de processo por iniciativa de qualquer cidadão, seguindo-se a formação do processo administrativo próprio para a sua devida instrução.

Depois, ele é submetido ao respectivo Conselho para a deliberação em reunião convocada, seguindo-se a homologação da resolução de tombamento pelo Presidente do Conselho e sua publicação.

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