No início de agosto completou-se um mês de vigência da Lei nº 17.975/2023, responsável pela alteração do Plano Diretor do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/2014). Atende-se assim à determinação prevista no parágrafo único, art. 4º da Lei nº 16.050/2014.

Na revisão realizada, foram mantidos os objetivos criados por meio do Plano Diretor no ano de 2014 e foram criados outros mecanismos para tornar mais efetivos os instrumentos originalmente previstos, com incentivo para o desenvolvimento de moradias em áreas dotadas de boa infraestrutura e empregos, serviços e equipamentos públicos de qualidade nos locais mais afastados do centro da cidade. Ou seja, a revisão realizada reforça o plano de tornar a cidade de São Paulo mais densa próxima dos eixos de transporte, com o estímulo à utilização dos meios de transporte públicos.

Assim, foram estabelecidas novas regras para a delimitação no número de vagas de garagem, abandonando-se o critério de unidade por vaga com a adoção de novo critério de vagas por área de construção, e para a construção de prédios maiores nas intermediações de estações de transportes públicos e de corredores de ônibus, bem como aumento no coeficiente de construção máximo nos miolos de bairro.

Habitação de Interesse Social

No tópico de moradia popular, a revisão do Plano Diretor determinou uma série de disposições a serem observadas na produção privada das unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP, tais como a adesão a regime jurídico próprio quando (1) fruir dos benefícios fiscais e urbanísticos pertinentes à implantação de uma das tipologias HIS e (2) necessário ao atendimento de forma permanente da faixa de renda destinatária das unidades habitacionais produzidas.

A vinculação das unidades assim produzidas ao atendimento HIS de forma permanente deverá estar assentada no Registro de Imóveis por meio de averbação na matrícula de cada unidade habitacional (1) das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP produzidas e (2) de seu destino a famílias com perfil de renda declarado no licenciamento do empreendimento.

Isso se comprovará com a emissão de certidão atestando o enquadramento das famílias, sendo que a inobservância às disposições atinentes ao regime jurídico das unidades HIS ensejará penalizações aos desenvolvedores dos empreendimentos não conformes e aos próprios terceiros adquirentes.

No intuito de auxiliar na fiscalização do atendimento às regras dos empreendimentos HIS, foi previsto um convênio entre Registro de Imóveis e o Poder Público municipal para o recebimento de notificações sobre a comercialização de imóveis caracterizados como HIS 1, HIS 2 e HMP.

Cota de Solidariedade no Plano Diretor

Além das regras citadas acima, a Cota de Solidariedade entrou na pauta de revisão do Plano e foi objeto de alteração. De acordo com o Plano Diretor, a Cota de Solidariedade foi criada para incentivar a produção de Habitação de Interesse Social (HIS) e equipamentos públicos sociais complementares à moradia seja pelo particular ou pelo poder público (através da doação de terrenos ou de recursos), no entorno do empreendimento objeto de aprovação.

Em linhas gerais, a Cota de Solidariedade estabelecia a obrigação do empreendedor doar o equivalente a 10% da área construída computável do empreendimento pretendido, para os empreendimentos com área construída computável superior a 20 mil m², objetivando o desenvolvimento de empreendimento HSI.

Com a revisão, foram criados outros mecanismos a fim de facilitar e estimular o cumprimento da Cota Solidariedade, podendo o empreendedor optar, em vez da doação anteriormente mencionada, em:

  1. produzir, isoladamente ou de forma associativa, empreendimentos HIS em outros terrenos;
  2. doar outros terrenos para o poder público implementar os empreendimentos HIS (com regulamentação a ser definida em decreto) ou
  3. depositar recursos no Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB para serem utilizados para o desenvolvimento de empreendimentos HIS

Aguarda-se a regulamentação prometida e a revisão da Lei de Uso e Parcelamento do Solo, imprescindíveis para a aplicação das novas normas introduzidas pela Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico.

Esse informativo foi elaborado por Juliana Zaccarelli e Verônica Linardi.

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