No último dia 25/11/2015, depois de transcorrido o período de consulta pública e desenvolvimento das tratativas para consolidação final do texto, foi assinado o Acordo Setorial para implementação do sistema de logística reversa de embalagens em geral (Acordo Setorial) pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA)1 pela Coalizão Empresarial que representa 21 entidades do setor, e pelo Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis.

O Acordo Setorial é o terceiro a ser firmado em âmbito federal, tendo sido precedido dos Acordos Setoriais de embalagens plásticas de óleos lubrificantes, e de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. Vale lembrar, que estão em fase de desenvolvimento os Acordos Setoriais de produtos eletroeletrônicos e seus componentes, e, também, de medicamentos vencidos, ou em desuso, e suas embalagens.

O Acordo Setorial está fundamentado em sua viabilidade técnica, econômica e financeira, como medida efetiva a ser implementada em âmbito nacional, para o estabelecimento de obrigações específicas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens e de produtos comercializados em embalagens para operacionalização do sistema de logística reversa, em consonância com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida desses produtos e demais previsões contidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º 12.305/2010).

De modo geral, tais obrigações se referem a investimentos em cooperativas de catadores, suporte técnico e institucional para a gestão integrada do sistema de logística reversa de embalagens, preferencialmente, em parceria com as cooperativas de catadores, cessão não onerosa de espaços para implantação de pontos de entrega voluntária, bem como a promoção de campanhas de educação com o objetivo de conscientizar o consumidor para a correta separação e destinação das embalagens e outros materiais recicláveis.

As embalagens abarcadas pelo Acordo Setorial são aquelas que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis após o uso pelos consumidores (papel e papelão, plástico, alumínio, aço, vidro, e embalagem cartonada longa vida), exceto aquelas classificadas como perigosas pela legislação brasileira.

Até o momento, a versão final assinada do Acordo Setorial ainda não foi divulgada pelo MMA. Como próximos passos, além da divulgação do texto final, aguarda-se a publicação oficial do Acordo Setorial no Diário Oficial da União e início da vigência das obrigações estabelecidas para o setor.

Footnote

http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=1312

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