Este alerta pode ser de especial interesse para empresas consumidoras de altos volumes de energia elétrica e com alto custo de folha de salários.

Quando será o julgamento?

13 de dezembro de 2023 (quarta-feira).

O que será julgado?

  • Tema Repetitivo 986, que discute a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
  • Tema Repetitivo 1079, que discute a aplicação do limite de 20 salários-mínimos na apuração da base de cálculo das Contribuições a Terceiros.
  • Tema Repetitivo 1170, que discute a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

Qual tribunal irá julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que:

  • Tema 986: a TUST e a TUSD não devem integrar a base de cálculo do ICMS, pois não representam efetiva contraprestação pelo consumo de energia elétrica, mas sim taxas devidas pelas operadoras do sistema de transmissão e distribuição de energia.
  • Tema 1079: a base de cálculo das Contribuições a Terceiros (INCRA, FNDE, Sistema S etc.) deve ser limitada a até 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no país, com base no art. 4º da Lei nº 6.950/1981, que ainda estaria em vigor.
  • Tema 1170: o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado não corresponde a remuneração e, por isso, não pode ser tributado por Contribuições Previdenciárias.

O que aconteceu até agora?

Os Temas 986 e 1170 terão início de seu julgamento.

O Tema 1079 teve início de julgamento em 25 de outubro e já conta com o voto da Ministra relatora contrário à tese dos contribuintes, no sentido de que não mais se encontra em vigor o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das Contribuições a Terceiros. Ela também propôs modulação de efeitos, em consideração à mudança da jurisprudência antes favorável aos contribuintes, para ressalvar empresas com pronunciamento judicial ou administrativo favorável até a data de início do julgamento, com a restrição da limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão ocorrer. O julgamento foi interrompido por pedido de vista e deve ser retomado agora.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ações para discutirem os temas, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 13 de dezembro, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.