Contribuintes defendem que não podem ser atribuídas limitações ao aproveitamento de créditos no que se refere às exportações

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas exportadoras, que tenham adquirido bens de ativo fixo.

Quando será o julgamento?
10 a 17 de maio de 2024.

O que será julgado?
Tema nº 619 de Repercussão Geral, que discute o aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.

Qual Tribunal vai julgar?
Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes defendem que não podem ser atribuídas limitações ao aproveitamento de créditos no que se refere às exportações, uma vez que a Constituição Federal prevê imunidade objetiva e garante o direito a crédito de forma ampla em relação à toda a cadeia produtiva relacionada à exportação de mercadorias.

O que aconteceu até agora?
Os casos tiveram sua repercussão geral reconhecida ainda em 2012, tendo seu julgamento inicialmente pautado para novembro de 2023. Porém, naquele julgamento houve pedido de destaque pelo Min. Luís Roberto Barroso. Agora, o recurso foi novamente incluído em pauta.

Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 10 de maio, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

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