A sócia de Resolução de Conflitos: Contencioso e Arbitragem Flávia Alterio concedeu entrevista à revista Pequenas Empresas e Grandes Negócios para tratar das devoluções, trocas e reembolsos de produtos adquiridos durante a Black Friday.

Devido ao período da Black Friday, o volume das vendas tende a aumentar e, com isso, exige-se do atendimento ao consumidor uma maior atenção, principalmente para minimizar a necessidade de trocas futuras.

De acordo com a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) o volume de venda neste ano pode ser o maior dos últimos 13 anos de Black Friday, com uma estimativa de R$ 4,64 bilhões em vendas.

Com isso, além dos consumidores aproveitarem as oportunidades, é recomendável que as empresas redobrem seus cuidados com o pós-venda, lidando da melhor forma em cada caso e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo conta Flávia Alterio na reportagem.

A advogada pontuou na entrevista quais os principais pontos de atenção para o empreendedor durante esse período. Dentre eles estão: quando o vendedor é obrigado por lei a trocar uma mercadoria; e se há obrigação de trocar um produto porque o cliente não gostou.

“Com base no CDC, o vendedor é obrigado a substituir o produto apenas se a mercadoria apresentar qualquer tipo de defeito ou vício (como alimentos estragados ou móveis com peças faltando)”, cita Flávia em trecho da notícia.

Clique aqui para ler a matéria completa da repórter Shagaly Ferreira.

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