O advogado de Contencioso e Resolução de Conflitos Henrique Araújo teve artigo sobre a fixação de honorários advocatícios publicado no Estadão.

O texto explica a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que alterou o entendimento, até então consolidado, de que não seria possível a fixação de honorários advocatícios no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

Essa decisão causou uma reviravolta na jurisprudência sobre o assunto, uma vez que não se reconhecia a possibilidade de fixação de honorários no caso de indeferimento do IDPJ, dentre diversas razões, mas especialmente porque o Código de Processo Civil não a prevê expressamente em seu art. 85.

Como descrito por Henrique em seu artigo: A maioria dos ministros da Turma concluiu que "o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo".

Clique aqui para ler o texto completo publicado no blog do Fausto Macedo.

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