Divulgamos infra a edição da Newsletter Direito e Política da Concorrência relativa ao 1.º trimestre de 2018, na qual se compilam as novidades mais significativas nesta área.

EM FOCO:

PORTUGAl

I. AUTORIDADA DA CONCORRÊNCIA

Autoridade da Concorrência abre investigação aprofundada à concentração RUBIS / Ativos Repsol

Saiba mais aqui

Autoridade da Concorrência identificou barreiras à entrada ao FinTech no mercado português

Saiba mais aqui

Foi publicada a nova lei que vem facilitar pedidos de indemnização por infrações ao direito da concorrência

Saiba mais aqui

Investigação aprofundada da Autoridade da Concorrência à concentração Altice / Media Capital leva à desistência da aquisição Saiba mais aqui

UNIÃO EUROPEIA

I. TRIBUNAIS

Tribunal de Justiça profere acórdão relativo a acordo no setor farmacêutico que restringe a concorrência por objeto

Saiba mais aqui

Advogado Geral Wathelet propõe ao Tribunal de Justiça que anule o acórdão do Tribunal Geral no cartel dos chips para cartões

Saiba mais aqui

MEO contra Autoridade da Concorrência: Tribunal de Justiça clarifica circunstâncias em que a prática de preços discriminatórios constitui abuso de posição dominante

Saiba mais aqui

II. COMISSÃO EUROPEIA

Comissão Europeia impõe coima de 997 milhões à Qualcomm por abuso de posição dominante

Saiba mais aqui

Comissão Europeia impõe sanções a empresas no setor dos transportes por práticas concertadas

Saiba mais aqui

Comissão Europeia aplica coimas no total de 254 milhões a oito produtores de condensadores

Saiba mais aqui

Comissão Europeia aprova auxílio estatal no setor marítimo em Portugal

Saiba mais aqui

Comissão Europeia realiza diligências de busca em empresas relacionadas com direitos de transmissão de eventos desportivos Saiba mais aqui

Comissão Europeia abre investigação aprofundada relativa à aquisição da Shazam pela Apple

Saiba mais aqui

Comissão Eur peia aplica uma coima de 125 milhões à Altice

Saiba mais aqui

PORTUGAL

I. AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA

Autoridade da Concorrência abre investigação aprofundada à concentração rUbiS / Ativos repsol

A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu, em janeiro do presente ano, uma investigação aprofundada à aquisição, por parte da Rubis, dos ativos do negócio de distribuição de Gás à Repsol, nos Açores e na Madeira.

Esta operação consiste na aquisição, pela Rubis mediante trespasse de estabelecimento comercial e transmissão de ações e quotas, dos ativos que constituem parte do negócio de distribuição de GPL da Repsol, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Atualmente, o fornecimento de gás GPL nas regiões autónomas, incluindo o gás em garrafa, é efetuado por três operadoras – a Galp, a Repsol e a Rubis. Caso a aquisição projetada venha a ser implementada, este número será reduzido para apenas duas. A AdC entendeu, por conseguinte, que a operação poderá resultar em entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados em questão, em prejuízo dos consumidores.

Neste sentido, com a abertura da fase de investigação aprofundada, a AdC visa desenvolver diligências complementares de investigação, nomeadamente avaliar quais as perspetivas de entrada de novos fornecedores de gás GPL nas regiões autónomas que possam concorrer com a Galp e a Rubis.

Autoridade da Concorrência identificou barreiras à entrada ao FinTech no mercado português

A Autoridade da Concorrência (AdC), em abril do presente ano, publicou a versão preliminar do seu "Issues Paper Inovação Tecnológica e Concorrência no Setor Financeiro em Portugal", que submeteu a consulta pública.

Neste documento, a AdC identificou barreiras à entrada de empresas que usam novas tecnologias para oferecer produtos e serviços financeiros – as chamadas "FinTech" – no mercado português. Estas barreiras estão essencialmente ligadas ao enquadramento regulatório e ao risco de encerramento do mercado por parte dos bancos incumbentes.

A AdC considera que as tecnologias aplicadas ao setor financeiro podem aumentar a escolha e facilitar o acesso dos consumidores ao crédito e outros serviços financeiros, com benefícios para o funcionamento do mercado como um todo.

Entre as principais novidades, destacam-se inovaçõesaoníveldosserviçosdepagamento, do financiamento coletivo (crowdfunding) e de outras aplicações tecnológicas no setor financeiro, como o robo-advisory.

No âmbito do seu estudo, a AdC chama a atenção para os entraves existentes na introdução destas novas tecnologias no mercado português, quer por parte dos bancos incumbentes, que criam dificuldades de acesso aos dados e infraestruturas bancárias, quer por parte do sistema regulatório vigente. Quanto a este último aspeto, considera essencial e urgente a transposição da Segunda Diretiva de Serviços de Pagamento, que vem permitir o acesso a dados bancários a novos operadores no mercado, acabando assim com a propriedade exclusiva dos dados pelos bancos.

A AdC recomenda ainda a adoção de um regime que permita a estas empresas testar os seus produtos, serviços e modelos de inovação – as chamadas "sandboxregulatórias" – e chama a atenção para a importância de monitorização destas inovações por parte de outrasentidadesreguladoras, nomeadamente o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Foi publicada a nova lei que vem facilitar pedidos de indemnização por infrações ao direito da concorrência

Foi publicada a Lei n.º 23/2018, de 5 de junho, que estabelece o quadro legal relativo a ações de indemnização por infração ao direito da concorrência, transpondo a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014 (Diretiva "Private Enforcement").

O diploma visa regular e agilizar o processo conducente à atribuição de indemnizações aos lesados por infrações às regras da concorrência, nomeadamente no que respeita a acesso a meios de prova, prazos de prescrição e valor probatório das decisões de autoridades da concorrência.

A presente lei alarga a jurisdição do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que passa a deter competência exclusiva para julgar este tipo de ações, e entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

É expectável que, com a entrada em vigor do diploma, se assista a um incremento do número de ações intentadas destinadas a compensar particulares pelos danos sofridos em resultado de infrações ao direito da concorrência.

To view the article please click here.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.