ÓRGÃOS FEDERAIS ASSINAM PROTOCOLO SOBRE COLABORAÇÕES PREMIADAS E ACORDOS DE LENIÊNCIA


A Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Polícia Federal (PF) assinaram o Protocolo de Execução nº 01/2020, que entrou em vigor no último dia 20/11 e dispõe quanto ao compartilhamento de informações no âmbito de negociações em acordos de colaboração premiada e em acordos de leniência em matéria de combate à corrupção.

Este Protocolo define os procedimentos para operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) anteriormente firmado. No entanto, os órgãos signatários deste documento, no âmbito de suas estruturas, ainda deverão implementar protocolos internos visando a garantir a segurança das informações constantes de acordos de leniência e de colaborações premiadas, bem como a preservação da cadeia de custódia das informações e documentos apresentados pelo colaborador, de maneira a garantir a sua integridade e mitigar o risco de adulteração, fraude ou vazamento.

Dentre outras previsões, o documento visa a fornecer maior segurança jurídica por meio de iniciativas como (i) inclusão de cláusulas específicas de não utilização direta ou indireta de informações e documentos entregues pela pessoa jurídica ou pela pessoa física para aplicação de quaisquer sanções já resolvidas em acordos firmados por CGU, AGU ou PF e (ii) iniciativas para evitar pagamentos indevidos realizados em favor de agente público e que, comprovadamente, tratem dos mesmos entes lesados e fatos ilícitos, devendo ser envidados esforços para que não haja pagamento em duplicidade de verbas de mesma natureza jurídica. Da mesma forma, valores pagos em duplicidade devem ser ressarcidos.

O Protocolo foi assinado pelo secretário de Combate à Corrupção da CGU, João Carlos de Figueiredo Cardoso, pelo Procurador-Geral da União da Advocacia-Geral da União, Vinícius Torquetti, e pelo Diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza e sua íntegra está disponível no site da CGU no link.

NOVO GUIA DE PADRÕES ÉTICOS DE COMPLIANCE É PUBLICADO PARA AUXILIAR PROFISSIONAIS DA ÁREA
No mês de novembro, o Committee of Sponsoring Organizations (COSO), organização privada sem fins lucrativos, criada nos Estados Unidos em 1985 para prevenir e evitar fraudes nos procedimentos e processos internos, publicou um novo Guia: Compliance Risk Management: Applying the COSO ERM Framework ,  com o objetivo de  auxiliar gerentes de riscos, auditores internos, profissionais de Compliance e outros na identificação, mapeamento e gerenciamento de riscos relacionados ao Compliance.

Elaborado pelo Society of Corporate Compliance and Ethics (SCCE) e Health Care Compliance Association (HCCA), o Guia apresenta características fundamentais de programas de Compliance associadas com a Estrutura de Gerenciamento de Risco Empresarial (ERM) do COSO, cujo foco se dá na criação, preservação e realização de valores.

O Guia, que é composto por 20 princípios subjacentes ao ERM, oferece orientações quanto ao gerenciamento de riscos de Compliance, bem como oferece  o assessoramento dos membros da Alta Direção na compreensão de suas funções seguindo os padrões de conformidade esperados.

Um programa de Compliance efetivo necessita de profissionais capacitados no mapeamento e gerenciamento dos riscos das organizações, a fim de refletir as mudanças necessárias nos ambientes de negócios e operações.  

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COMITÊ INTERMINISTERIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO (CICC) PUBLICA NOVO PLANO ANTICORRUPÇÃO DO GOVERNO FEDERAL


O Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC), órgão cuja finalidade é promover estudos, elaborar manifestações e propor medidas relacionadas ao combate à corrupção, quando determinado pelo Presidente da República, desenvolveu o novo Plano Anticorrupção, que tem por objetivo estruturar e executar ações para aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção que estejam no âmbito de competência do Poder Executivo Federal.

A reunião contou com a participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Economia, da Advocacia-Geral da União e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Presidente do Banco Central e da Controladoria-Geral da União, responsável pela coordenação do CICC.

Publicado no dia 09 de dezembro, o Plano apresenta cerca de 150 recomendações de aprimoramento de detecção, mitigação e responsabilização de atos de corrupção no Poder Executivo Federal e discorre sobre temas como: integridade, gestão e governança, investigação, controles internos, lavagem de dinheiro, ética pública e muitos outros.

Por meio do Plano Anticorrupção, o governo tem por intenção desenvolver e implementar novas metodologias e aperfeiçoar medidas já existentes relacionadas ao fortalecimento do sistema anticorrupção, permitindo que o governo tenha um amplo conhecimento sobre as disposições de conformidade.

Por fim, é de se enfatizar que, apesar da iniciativa ser de caráter público, algumas das novas recomendações podem ser adaptadas ao mundo corporativo e, para isso, é fundamental que as empresas tenham uma área de Compliance bem estruturada com profissionais, internos ou externos, especialistas no assunto, colaborando, assim, na melhoria do sistema empresarial como um todo.

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RIO GRANDE DO SUL REGULAMENTA DECRETO DE APLICAÇÃO DE LEI ANTICORRUPÇÃO NO ESTADO


No dia 09 de dezembro, no Dia Internacional do Combate à Corrupção, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, assinou o Decreto nº 55.631/2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela  prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual. O Decreto também exige a implementação de um Programa de Integridade eficaz para as empresas que quiserem celebrar contrato, consórcio convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Estadual.

A exigência de um Programa de Integridade foi alvo de destaque, vez que o Decreto exige a sua efetividade, com a garantia de aprimoramento e adaptação do programa de acordo as características e riscos decorrentes de duas atividades. Pelo descumprimento dessa exigência, o Decreto prevê multa de 0,02% incidente sobre o valor do contrato, por dia.

Contendo um total de 114 artigos, o Decreto é composto por uma série de diretrizes sobre competência, instauração e julgamento do processo administrativo de responsabilização sanções administrativas,  acordo de leniência, gerenciamento do Fundo Estadual de Combate à Corrupção entre outros.

Desta forma, é de se observar que o Decreto enfatiza a necessidade  de um programa de integridade eficaz, baseado no mapeamento e gerenciamento de riscos, composto por profissionais que detém expertise no assunto, como bons advogados e escritórios especializados na área, de forma a garantir  desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública e particulares no geral.

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