A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma obrigação estadual regulamentada pelo Decreto n.º 54.645/2009 e tem por finalidade auxiliar o Poder Público na rastreabilidade e controle de resíduos tóxicos, perigosos e outros resíduos considerados de interesse ambiental. Estão obrigadas a apresentar a Declaração Anual de Resíduos Sólidos as empresas geradoras, transportadoras e as unidades receptoras de resíduos (art. 46 da Lei 12.300/2006).

A partir de 2020, a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos será em formato eletrônico. As empresas devem preencher um formulário específico, disponibilizado no site da CETESB e entregá-lo também virtualmente, por meio de um link no portal de Atendimento do sistema e-Ambiente. O protocolo da entrega será gerado pelo sistema e enviado por e-mail.

Para acessar as informações e links para download do formulário eletrônico clique aqui.

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