Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 02/02/2021, a Decisão de Diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (“CETESB”) nº 008/2021/P (“DD CETESB 008/2021”), estabelecendo, entre outras questões, procedimentos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos em sistemas de logística reversa de determinados produtos e embalagens.

De acordo com a DD CETESB 008/2021, tais procedimentos de licenciamento se referem a sistemas de logística reversa envolvendo óleos lubrificantes, embalagens plásticas de óleos lubrificantes, filtros de óleos lubrificantes, pneus, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, eletroeletrônicos e seus acessórios, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, óleos comestíveis, medicamentos domiciliares de uso humano e suas embalagens, embalagens de alimentos, embalagens de bebidas, embalagens de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, embalagens de produtos de limpeza, embalagens vazias de agrotóxicos, embalagens vazias de saneantes desinfetantes de venda restrita, e embalagens de tintas imobiliárias.

A DD CETESB 008/2021, ainda, tem como um dos propósitos definir as hipóteses de licenciamento ou dispensa de licença para os seguintes estabelecimentos: pontos ou locais de entrega (abrangendo os pontos de entrega voluntária), pontos de coleta, postos e centrais de recebimento de embalagens de agrotóxicos, centrais de recebimento, centrais de triagem e unidades de beneficiamento ou tratamento de resíduos. Para os estabelecimentos existentes e em operação em 02/02/2021 (data de publicação da norma), desde que passíveis de licenciamento de acordo com a DD CETESB 008/2021, restou determinado que solicitem as respectivas Licenças de Operação no prazo de um ano.

Além disso, a norma estabelece hipóteses de dispensa de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), e define medidas específicas para o gerenciamento de resíduos de eletroeletrônicos, medicamentos domiciliares e baterias de chumbo-ácido.

Diante da relevância da DD CETESB 008/2021, a sua observância se faz necessária inclusive para fins de compliance ambiental. A Prática Ambiental de nosso escritório se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com o nosso grupo de Ambiental.

Originally Published by Mayer Brown, February 2021

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