CETESB RETOMA PRAZOS ADMINISTRATIVOS

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, por meio da Decisão de Diretoria nº 117/2020/P, de 02/12/2020, deliberou pela retomada dos prazos administrativos desde o dia 7/12/2020. Os prazos estavam suspensos desde 16/03/2020 em razão da pandemia de Covid-19.

Além da retomada de prazos, a referida Decisão de Diretoria, com base no Plano São Paulo, também determinou o retorno do funcionamento e atendimento externo nas unidades organizacionais da CETESB. Assim, as unidades devem funcionar de acordo com as restrições das fases do Plano São Paulo em que se encontra a sua localidade.

  • Nas unidades em localidades classificadas na Fase 1 (Vermelha) e Fase 2 (Laranja), segue vedado o atendimento presencial, de maneira que os prazos de processos físicos que dependam de vistas aos autos só serão retomados quando for possível a sua disponibilização e o atendimento presencial.
  • Nas unidades instaladas em localidades na Fase 3 (Amarela), as vistas de processos físicos serão permitidas mediante agendamento, vedando-se a realização de reuniões presenciais.
  • Nas unidades instaladas em localidades que estão na Fase 4 (Verde), além do agendamento para vistas em processos físicos, é permitido o atendimento por agente técnico, limitando-se à ocupação de 60% da capacidade do local.
  • Nas unidades instaladas em localidades na Fase 5 (Azul), é permitido o atendimento presencial dos protocolos definidos pela CETESB.

Nos casos autorizados, o atendimento presencial será realizado com duração máxima de 1 hora e com intervalo mínimo de 15 minutos entre um agendamento e outro, respeitando todos os protocolos sanitários necessários.

O agendamento para comparecimento junto às unidades da CETESB será realizado por dois meios distintos a depender da unidade a ser visitada. Quando for necessário o comparecimento nas Gerências das Agências Ambientais, os agendamentos serão realizados pelo próprio e-mail da Agência. Já quando for necessário o comparecimento a unidades que estão na sede da CETESB, o agendamento será realizado pelo e-mail vistasnasede_cetesb@sp.gov.br.

A deliberação da diretoria ainda ratifica os prazos que já haviam voltado a transcorrer, dentre eles: (i) de processos sancionatórios em meio eletrônico, que foram retomados em 01/05/2020; (ii) de processos licenciatórios em meio eletrônico, que retomaram em 18/05/2020; e (iii) de processos físicos digitalizados que passaram a tramitar eletronicamente, cujos prazos foram retomados a partir da data do recebimento do ofício dando ciência de tal alteração.

Reitera-se, ainda, que alguns prazos administrativos não foram suspensos em nenhum momento, como os de validade de licenças ambientais e para sua renovação (tramitação eletrônica), do cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais, das ações voltadas à fiscalização ambiental, do atendimento a situações de emergência e comunicações obrigatórias à CETESB e do pagamento dos débitos em aberto decorrentes de processos sancionatórios e licenciatórios.

LOGÍSTICA REVERSA EM SÃO PAULO SE TORNA OBRIGATÓRIA EM DEZEMBRO

Entrou em vigor em 30.12.2020, no município de São Paulo, a Lei nº 17.471/2020, que determina a implantação de sistema de logística reversa para recolhimento de diversos produtos, dentre os quais óleo lubrificante usado e contaminado, e seus resíduos, baterias chumbo-ácido, pilhas e baterias portáteis, pilhas e baterias portáteis, lâmpadas fluorescentes, pneus inservíveis e embalagens de produtos que após o uso pelo consumidor, independentemente de sua origem, sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamada (alimentos, bebidas, limpeza, etc,).

Com a implementação desta medida, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão implantar logística para que haja o retorno dos resíduos e/ou embalagens de seus produtos, com o objetivo de promover a recuperação progressiva do volume das embalagens colocado no mercado.

A primeira meta estabelecida pela norma deverá ser cumprida no ano de 2024, considerando, nas razões de veto, que as metas para 2021, 2022 e 2023 estão muito próximas, e seu cumprimento não seria possível.

A cadeia de logística reversa funcionará de maneira que os consumidores efetuarão a devolução dos produtos e embalagens acima elencados aos comerciantes ou distribuidores que, por sua vez, terão a obrigação de efetuar a devolução aos fabricantes ou importadores, que então deverão providenciar a sua destinação ambientalmente adequada.

A nova lei municipal está em linha com a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e pode ser acessada neste link.

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