Entrará em vigor em 30/12/2020, no município de São Paulo, a Lei Nº 17.471 de 30 de setembro de 2020, que determina a implantação de sistema de logística reversa para recolhimento de diversos produtos que especifica.

Com a implementação desta medida, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão implantar logística para que haja o retorno de seus produtos, a fim de haver a preservação ambiental e objetivando a recuperação progressiva do volume das embalagens colocado no mercado.

A primeira meta estabelecida pela norma deverá ser cumprida no ano de 2024, considerando, nas razões de veto, que as metas para 2021, 2022 e 2023 estão muito próximas, e seu cumprimento não seria possível.

Entre os diversos produtos sujeitos a logística reversa estão óleo lubrificante usado e contaminado, baterias, pilhas, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, lâmpadas, pneus, além de embalagens de diversos produtos, independentemente do material, como alimentos e bebidas, entre outros.

A cadeia de logística reversa funcionará de maneira que os consumidores efetuarão a devolução dos produtos e embalagens acima elencados aos comerciantes ou distribuidores, estes terão, então, a obrigação de efetuar a devolução aos fabricantes ou importadores, que por sua vez deverão providenciar a destinação ambientalmente adequada aos produtos e embalagens.

A nova lei municipal está em linha com a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e pode ser acessada neste link.

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