O "Brasília em Pauta" é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.  

Clique nos links abaixo e leia o resumo com as principais pautas, separadas por áreas de interesse: 

Sessões de 01.02.2021 a 05.02.2021.

Administrativo

  • STF: Constitucionalidade das Leis Federais nº 9.491/1997 e 13.334/2016, que balizam o Programa Nacional de Desestatização (PND), além de decretos e resoluções que normatizam a venda de empresas públicas.
  • STF:  Constitucionalidade do art. 26 da Lei nº 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, precedidos ou não de obras públicas.
  • TCU:  Monitoramento do cumprimento de determinação expedida no âmbito de processo que trata de Solicitação do Congresso Nacional para realização de fiscalização nas operações do BNDES e da BNDESPar com as empresas do Grupo JBS/Friboi.
  • TCU:  Representação autuada com objetivo de avaliar as condutas e responsabilidades dos agentes que adotaram tratamento prejudicial à rentabilidade do BNDES ao aprovarem spread de 1% em pelo menos quatro operações.

Ambiental

  • STF: Constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei nº 11.105/05 (Lei de Biossegurança) que estabeleceu normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados.

Anticorrupção e Compliance

  • TCU: Pedido de reexame interposto contra acórdão que fez determinações em processo de acompanhamento da negociação e da celebração de acordo de leniência, nos termos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Energia e Infraestrutura

  • TCU: Pedido de reexame interposto contra acórdão que apreciou Solicitação do Congresso Nacional em que se requereu a realização de fiscalização na concessão do Polo Rodoviário de Pelotas1/RS.
  • TCU:  Recursos de reconsideração interpostos contra acórdão que julgou irregulares as contas dos recorrentes e os condenou ao pagamento de débito em razão de irregularidades observadas em contrato que tinha por objeto a execução de serviços de recuperação estrutural do Píer 1 do Terminal Petroquímico de Miramar.
  • TCU:  Representação autuada em razão da detecção de risco de dano ao erário na execução de contrato de repasse firmado com objetivo de construção do Centro de Biotecnologia Industrial do Tecpar em Maringá/PR.

Telecomunicações

  • STF: Constitucionalidade de Lei estadual que proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados acordados contratualmente por seus usuários.
  • STF:  Constitucionalidade de Lei estadual que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a informar em tempo real a interrupção de seus serviços.
  • STF:  Constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 9.472/1997 no tocante à atuação da Anatel na realização de busca e apreensão de bens.
  • TCU:  Solicitação do Congresso Nacional em que se requer fiscalização acerca da correta bilhetagem dos serviços de dados por parte das prestadoras do Serviço Móvel Pessoal.

Tributário

  • STF: Constitucionalidade de dispositivos de Lei estadual que inovou regras vigentes do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese), estabelecendo novas normas quanto à finalidade, fonte de recursos e concessão de financiamentos do ICMS devido, provocando a chamada guerra fiscal entre os estados.
  • STF:  Constitucionalidade de dispositivos de Lei estadual que consolidou normas referentes ao ICMS acerca da tributação sobre softwares (programas de computador).
  • STF:  Constitucionalidade de Leis e Decretos estaduais acerca da incidência do ICMS sobre programas de computador.
  • STF: Constitucionalidade de cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bem e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizados em outra unidade federada.

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