Sob a presidência do Ministro Luiz Fux, empossado no último dia 10/09/2020, o Supremo Tribunal Federal divulgou a Pauta de Julgamentos do Plenário, que serão realizados por videoconferência no período compreendido entre setembro a dezembro de 2020.

A recém-publicada Pauta de Julgamentos do Plenário conta com importantes casos em matéria tributária, listados abaixo:

Outubro

  • RE 851.108 (tema 825 de Repercussão Geral):

O STF analisará, em 23/10/2020, a constitucionalidade da cobrança do ITCMD pelos Estados, nas hipóteses em que o autor da herança teve seu inventário processado ou possuía bens no exterior, bem como quando o autor da herança ou doação for residente ou domiciliado em outro país. Discute-se que tal exigência dependeria de Lei Complementar federal que não foi editada até hoje.

  • ADI 1.945/MT e ADI 5.659/MG:

Em 28/10/2020, o STF analisará a constitucionalidade de legislações estaduais do Mato Grosso e Minas Gerais que preveem a incidência de ICMS sobre operações com programas de computador (software). O STF deverá decidir se tais operações estariam sujeitas ao ISS e, em caso negativo, se a incidência do ICMS dependeria de lei complementar federal prévia.

  • RE 955.227 (tema 885 de Repercussão Geral):

Pautado para o dia 28/10/2020, o STF analisará o Tema 885 de Repercussão Geral, que versa sobre os efeitos futuros das decisões do STF em Controle Difuso de Constitucionalidade em decisões transitadas em julgado em matéria tributária, nos casos em que a sentença tiver se baseado em constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.

  • RE 659.412 (tema 684 de Repercussão Geral):

O STF analisará, em 28/10/2020, a constitucionalidade da cobrança das contribuições ao PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis.

  • ADI 5.881/DF, ADI 5.886/DF, ADI 5.890/DF, ADI 5.925/DF, ADI 5931/DF, ADI 5.932/DF:

O STF analisará em 29/10/2020 a constitucionalidade da Lei Federal nº 10.522/2002, que prevê a possiblidade de averbação de Certidão de Dívida Ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos ao arresto ou penhora, tornando estes bens indisponíveis. Argumenta-se que a norma federal afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e outros princípios da ordem econômica, como a livre iniciativa e a propriedade.

  • ADI 5.469/DF:

O STF analisará, em 29/10/2020, a constitucionalidade das Cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª, do Convênio ICMS nº 93/2015 (CONFAZ), que estabelece os procedimentos a serem observados pelo Contribuinte nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, quando localizado em outra unidade da federação. Discute-se se o referido Convênio poderia ter disposto sobre fato geradores e bases de cálculo, ou se tais temas deveriam ter sido regulados por lei complementar.

  • RE 611.510 (tema 328 de Repercussão Geral):

Pautado para o dia 29/10/2020, o STF analisará, em sede de repercussão geral, a constitucionalidade da incidência de IOF nas operações financeiras de curto prazo realizadas por entidades imunes (partidos políticos, entidades sindicais.

Dezembro

  • ADI 4.905/DF:

O STF analisará, em 10/12/2020, a constitucionalidade da multa prevista na legislação federal (art. 74, §§ 15 e 17, da Lei nº 9.430/1996) para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal do Brasil.

  • RE 605.506 (Tema 303 de Repercussão Geral):

Em 10/12/2020, o STF decidirá sobre a constitucionalidade da inclusão do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS, recolhido pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

  • RE 104.313 (Tema 939 de Repercussão Geral):

Pautado para o dia 10/12/2020, o STF analisará o tema de repercussão geral nº 939, que trata da possibilidade de redução e restabelecimento de alíquotas de PIS e da COFINS por regulamento infralegal, nos termos do Art. 27, §2º, da Lei nº 10.865/04.

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