Conforme publicado recentemente no jornal Diário Do Comércio, a Receita Federal apreendeu aproximadamente R$ 2,974 bilhões de produtos ilegais em 2018. O número aumentou em aproximadamente R$ 673 bilhões de 2017, o que quer dizer que as alfandegas alcançaram um patamar de sucesso no combate à pirataria. É extremamente importante que produtos ilegais sejam impedidos de entrar no país, porque eles são diretamente responsáveis por agravar diversos problemas pré-existentes no Brasil, tais como:

Prática ilegal de pirataria impede a criação de 1.5 milhões de empregos,1 de acordo com a Confederação Nacional da Industria (CNI).

Sonegação fiscal um prejuízo de aproximadamente R$ 115 bilhões2, de acordo com o Fórum Nacional Contra Pirataria (FNCP).

A pirataria é um obstáculo para investidores entrarem no Brasil em todos os setores da economia, já que cria concorrência desleal.

Outra Solução Proposta:

Apesar de ser inegável que a Receita Federal tem atingido alguns resultados, o número de mercadorias piratas que entram no Brasil ainda está crescendo, e rápido. No entanto, a Câmara de Deputados vêm discutindo diversas medidas que podem ser tomadas para diminuir o problema. Uma dessas medidas trata-se do Projeto de Lei n.º 333/99, cujo objetivo é aumentar o valor das multas para aqueles que praticam atos contra Propriedade Intelectual. Esse Projeto de Lei está em discussão há quase 20 anos e ainda não há previsão se será de fato transformado em lei.

Enquanto isso, as empresas devem fazer tudo que for possível para auxiliar a Receita Federal em impedir a entrada desses produtos ilegais. As autoridade alfandegarias Brasileiras estão abertas a receber das empresas informações relevantes sobre seus produtos para impedir eventuais tentativas de cópias desses produtos.

Logo, é altamente recomendável que as empresas busquem proteção de PI, investindo em sessões de treinamento com as autoridades alfandegarias, empregados, distribuidores, bem como criando ferramentas para distinguir as mercadorias genuínas das piratas e fornecendo essas informações para as autoridades alfandegarias.

Nesse sentido, também recomenda-se que todos os titulares de direitos de PI façam uso do Diretório Nacional de Combate à Pirataria (NDCC), criado pelo INPI em 2014 em parceria com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP. Esse Sistema está disponível em todos os portos e aeroportos de entrada do Brasil e é acessível pelas autoridades. É um procedimento bem simples para uma empresa solicitar seu registro no Diretório Nacional de Combate à Pirataria ("NDCC") e, assim, fornecer documentos relevantes que ajudarão as autoridades a distinguir mercadorias verdadeiras das piratas. Não é necessário o pagamento de taxa para realizar o registro e o único documento obrigatório é uma procuração e os certificados de registro relacionados à propriedade intelectual da empresa.

Em Relação às Melhores Práticas Anti‐Contrafação, Ressaltamos as Opções Abaixo:

1) MEDIDAS ALFANDEGÁRIAS

Tem sido reportado que as alfândegas brasileiras estão fazendo o seu melhor para evitar que itens ilegais entrem no território nacional. Essas autoridades podem monitorar apreender de ofício produtos infratores que são importados ou exportados, de acordo com a Lei n.º 6.759/2009. De acordo com essa lei, uma vez que as autoridades tenham identificado uma remessa de carga suspeita de pirataria, eles precisam notificar os titulares dos direitos de PI relacionadas àquelas mercadorias e reter essas mercadorias temporariamente. Os titulares devem provar terem entrado com ação judicial em 10 dias úteis para que a alfândega possa manter as mercadorias apreendidas. Esse prazo pode ser renovado por mais 10 dias úteis caso os titulares dos direitos de PI forneça justificativa legitima. É importante notar que as autoridades alfandegárias sofrem de uma falta de recurso considerável, motivo pelo qual é importante que o titular dos direitos de PI auxiliem essas autoridades, trazendo informações relevantes e trabalhando em perto contato com elas.

2) QUANDO OS PRODUTOS PIRATAS JÁ ESTÃO NO MERCADO BRASILEIRO

Nesse cenário, empresas podem adotar medidas extrajudiciais para avisar infratores que eles estão cometendo alguma ilegalidade e para tentar formar uma base em caso haja a necessidade de ajuizar ação judicial. É recomendável que as empresas apenas implementem esse passo após ter reunido provas suficientes (compra do produto pirata, por exemplo), uma vez que já um risco do infrator "fugir" do seu endereço, obstruindo a proteção dos direitos de PI da empresa. Caso uma empresa tome esse passo sem resultados positivos, ela pode ajuizar uma ação civil e/ou criminal de infração de direitos de PI, para busca e apreensão das mercadorias ilegais bem como impedir que o infrator continue a prática ilegal de uso de determinados direitos de PI de terceiros. Certamente, as empresas podem avaliar o risco de enviar uma notificação extrajudicial ou decidir ajuizar a ação judicial como uma primeira medida.

3) IMPORTAÇÃO PARALELA

Em relação à importação paralela, mercadorias verdadeiras estão em jogo, e não, piratas. Importação paralela ocorre quando uma empresa importa mercadorias originais de um outro país sem a permissão do titular de direitos de PI relacionados àquelas mercadorias. Tal prática é parasitária e ilegal de infração à LPI. Autoridades brasileiras estão cientes dessa prática e estão implementando políticas para impedi-las, motivo pelo qual as medidas alfandegárias disponíveis no combate à pirataria também são aplicáveis em casos de importação paralela. De todo modo, empresas preocupadas em proteger seus ativos podem adotar medidas de prevenção, tais como: tendo um distribuidor exclusivo no Brasil e/ou garantindo que todos os Contratos de Licenciamento referente ao uso exclusivo da PI em questão estejam averbados perante o INPI. Esse registro é extremamente importante, pois irá fazer com que esses contratos sejam oponíveis a terceiros, sem mencionar que, sem a averbação, a jurisprudência já entendeu que a importação paralela poderá ser considerada legal, já que tratava-se de um contrato bilateral. Também é importante manter um relacionamento regular com as autoridades alfandegárias, incluindo sessões de treinamento, para que o titular da PI seja rapidamente notificado da entrada de mercadorias não autorizadas no país.

Footnotes

1 http://www.brasil.gov.br/noticias/segurancae-justica/2018/12/pirataria-causa-prejuizoanual-de-r-115-bilhoes.

2 https://dcomercio.com.br/categoria/brasil/brasil-perde-r-130-bilhoes-para-ocontrabando.

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