ATENÇÃO 1 – Declaração de Imunidade Tributária Municipal deve ser enviada até 31.12.2015

Nos termos da Instrução Normativa nº 07/2015 da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Cidade de São Paulo, as entidades imunes aos impostos municipais nos termos do art. 150, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal, deverão apresentar a Declaração de Imunidade Tributária via Sistema de Declaração de Imunidades (SDI), acessível no seguinte endereço eletrônico: https://www.sdi.prefeitura.sp.gov.br, válida para o exercício de 2015 até o dia 31/12/2015.

A emissão de tal declaração é obrigatória para o gozo da imunidade aos tributos municipais, inclusive para as entidades que já possuam o reconhecimento de imunidade pela administração tributária mediante processo administrativo. 

ATENÇÃO 2 – Prorrogado até 29/02/2016 o prazo para formalização dos convênios referentes aos projetos aprovados no Edital FUMCAD 2013

Em 28/11/2015, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania publicou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Portaria nº 186/SMDHC/2015, prorrogando até 29 de fevereiro de 2016 o prazo para formalização dos convênios referentes aos projetos aprovados no Edital FUMCAD 2013.

A referida Portaria, que também traz modificações nas regras e prazos para conveniamento dos Editais FUMCAD 2013, entrou em vigor na data de sua publicação e revogou as antigas Portarias FUNCAD nº 148/SMDHC/2015 e nº 174/SMDHC/2015.

Esfera Federal

Alterações nas Instruções Normativas que tratam de ECD e ECF

Em 3/12/2015, a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou as Instruções Normativas nº 1.594/2015 e nº 1.595/2015 alterando, respectivamente, a Instrução Normativa (IN) nº 1.420/2013, que dispõe sobre Escrituração Contábil Digital (ECD), e a IN nº 1.422/2013, que trata da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Em face das alterações promovidas, as entidades imunes e isentas (exceto órgãos públicos, fundações públicas e autarquias) deverão adotar a ECD no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2016, quando: (i) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, e Contribuição Incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$10.000,00; ou (ii) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$1.200.000,00. Além disso, a obrigatoriedade de adoção da ECD decorrente da apresentação da EFC Contribuições somente se aplicará aos fatos contábeis ocorridos até 31/12/2015 para entidades imunes ou isentas.

Por fim, os prazos para o cumprimento das transmissões foram alterados, devendo a ECD ser transmitida até o último dia útil do mês de maio, e a ECF, até o último dia útil do mês de junho, em ambos os casos, do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Medida Provisória que instituiu o PRORELIT é convertida em Lei

Em 9/12/2015 foi publicada a Lei nº 13.202/2015 decorrente da conversão da Medida Provisória (MP) nº 685/2015 que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT).

O PRORELIT, conforme disposto na Lei nº 13.202/2015, traz regramento específico para entidades de saúde privadas filantrópicas e sem fins lucrativos, que tenham obtido o deferimento do pedido de adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área de Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS). Tais entidades poderão incluir no PRORELIT, até 24/12/2015, débitos que tenham sido objeto: (i) de parcelamento concedido anteriormente a 31/01/2014; e (ii) dos parcelamentos previstos no artigo 2º da Lei nº 12.996/2014. Essa inclusão inclusive restabelecerá a adesão da entidade ao PROSUS e a moratória concedida pelo programa.

Destaca-se, por fim, que a MP nº 685/2015 estabelecia a obrigação dos sujeitos passivos informarem as operações, atos ou negócios jurídicos, que acarretassem supressão, redução ou diferimento de tributo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, todavia, essa disposição não foi incorporada à Lei nº 13.202/2015. 

STJ entende que mensalidades cobradas por instituições de ensino sem fins lucrativos são isentas de Cofins

Em 18/12/2015, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico o acórdão do Recurso Especial nº 1.353.111-RS, que analisou o conceito de receitas próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo de isenção tributária específica.

Sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu estarem abrangidas pela isenção da Cofins as receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos, na medida em que tais valores decorrem de "atividades próprias da entidade", conforme exige a isenção prevista no artigo 14, inciso X da Medida Provisória nº 1.858/99 (atual Medida Provisória nº 2.158-35/2001). Como consequência, foi declarado ilícito o §2º do artigo 47 da Instrução Normativa nº 247/2002, da Secretaria da Receita Federal.

A decisão no âmbito do Recurso Especial aguarda trânsito em julgado para a consolidação de suas disposições.

Concessão de anistia e isenção de taxas de ocupação, foro e laudêmio

Em 27/11/2015 foi publicada a Portaria nº 215/2015 pela Secretaria do Patrimônio da União estabelecendo procedimentos para concessão de anistia de débitos patrimoniais e de isenção do pagamento de taxas de ocupação, foros ou laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social.

As entidades que ocupem imóvel de domínio da União podem pleitear os benefícios acima mencionados mediante apresentação da documentação listada na Portaria nº 215/2015 junto à Superintendência do Patrimônio da União do Estado do local do imóvel, sendo que (i) o pedido de isenção deve ser renovado a cada dois anos; e (ii) o pedido de anistia dos débitos patrimoniais deve ser requerido até 22/04/2016.

Esfera Estadual

CONDECA publica resultado final do pleito eleitoral dos membros da Sociedade Civil para o biênio 2015/2017

Em 12/11/2015, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o comunicado de 08/11/2015 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA), tornando pública a lista de candidatos eleitos para compor seu quadro de membros da Sociedade Civil.

Em sessão realizada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 8/11/2015, foram eleitos dez representantes titulares e dez suplentes para o biênio 2015/2017. Clique aqui para acessar a lista completa de candidatos eleitos.

Esfera Municipal

Secretaria Municipal de Assistência Social altera dinâmica de repasses para organizações da sociedade civil

Em 24/10/2015, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) publicou no Diário Oficial do Município de São Paulo o Decreto nº 56.541/2015, revogando o artigo 25 do Decreto nº 43.698/2003, que estabelecia períodos trimestrais de repasses em convênios firmados com organizações da sociedade civil relacionados à política pública de atenções da assistência social, no âmbito da Lei 13.153/2010. Em 30/10/2015, a SMADS publicou a Portaria nº 30/2015, passando a determinar a periodicidade anual dos repasses, com data base de julho a junho do ano seguinte, sendo a primeira anualidade de julho de 2015 a junho de 2016.

Destacam-se, ainda, dentre as disposições da Portaria nº 30/2015: (i) o permissivo para utilização de saldo de valores remanescentes, não aplicados integralmente no mês correspondente, nos outros meses, desde que no mesmo elemento de despesa e respeitada cada anualidade; (ii) a entrega da Declaração de Gerenciamento dos Recursos Financeiros (DEGREF) no modelo estabelecido na referida Portaria, que passa a ser realizada anualmente, sem todavia, desobrigar as entidades da prestação de contas mensal; (iii) determinação de requisitos e limitações para transferência mensal entre elementos de despesas e (iv) na hipótese de obtenção de isenção ou imunidade relativamente a algum elemento de despesa previsto no termo de convênio, o valor de repasse correspondente deverá ser reduzido do repasse mensal.

CMDCA determina diretrizes para transferência ou redirecionamento dos recursos do FUMCAD

Em 9/12/2015 foram publicadas no Diário Oficial do Município quatro orientações para a transferência ou redirecionamento dos recursos advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), estabelecidas em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do dia 30/11/2015, quais sejam: (i) apenas projetos a partir do edital de 2012 serão aceitos para análise de transferência ou redirecionamento de recursos advindos do FUMCAD; (ii) fica entendido por transferência de recursos os casos em que o projeto não for conveniado a tempo, sem que tenha havido responsabilidade da entidade; (iii) fica entendido por redirecionamento de recursos o excesso de captação de projetos, conveniados ou não; e (iv) todas as solicitações de transferência e redirecionamento dependem de análise e aprovação, nos termos legais, desde que comprovados os saldos de recursos.

Determinação de prazo para Credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano

Em 13/11/2015 foi publicada a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015 no Diário Oficial do Município de São Paulo, determinando que as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a se credenciarem Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), deverão concluir seus cadastros no prazo de 90 dias contados da publicação. Caso o cadastro de pessoas jurídicas contribuintes de tributos mobiliários não seja realizado, o credenciamento será realizado de ofício pela própria Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Ressalta-se que o DEC trata-se de um portal de serviços e comunicações eletrônicas entre os sujeitos passivos de tributos municipais e a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, previsto pela Lei municipal nº 15.406/2011, recentemente regulamentado pelo Decreto nº 56.223/2015.

Clique aqui para acessar um memorando elaborado especialmente sobre o tema.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.