A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu, no dia 11 de outubro de 2017, nota de esclarecimento acerca das Initial Coin Offerings (ICOs), definidas como "captações públicas de recursos, tendo como contrapartida a emissão de ativos virtuais, também conhecidos como tokens ou coins, junto ao público investidor".

No texto, a CVM apresentou esclarecimentos quanto aos riscos decorrentes de tais operações e a sua relação com o regime regulatório vigente no âmbito do mercado de valores mobiliários. Os esclarecimentos da CVM inspiram-se no parecer emitido pela U.S. Securities and Exchange Commission (SEC) em julho deste ano.

Resumidamente, as ofertas públicas de ativos virtuais enquadrados na definição de valor mobiliário que estiverem em desconformidade com a regulamentação serão reputadas irregulares e, por conseguinte, estarão sujeitas às sanções e penalidades aplicáveis. Por outro lado, de acordo com a CVM, há operações de ICO que, por não configurarem ofertas públicas de valores mobiliários, não estão abarcadas em sua competência regulatória.

Além disso, a nota também chama atenção para os riscos relacionados a fraudes e esquemas de pirâmides, inexistência de processos formais de adequação do perfil do investidor ao risco do empreendimento, bem como riscos operacionais em ambientes de negociação não monitorados pela CVM e da possibilidade de ausência liquidez dos ativos.

A CVM conclui a nota afirmando que está atenta à evolução das ICOs e que poderá, a qualquer momento, intervir de modo a assegurar a estabilidade e o desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil.

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