COVID-19 – SÉRIE DE EVENTOS NORMATIVOS

Inicialmente, divulga-se a nova página do Planalto que concentra, de forma atualizada, os atos normativos sobre o Covid-19. Para acessar a página, clique aqui.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 07.05.2020

Promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, em 7 de maio de 2020, a Emenda Constitucional nº 106/2020 institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.

Nos termos da Emenda, durante a vigência de estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional em razão de emergência de saúde pública de importância internacional, a União poderá adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, permitido somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nesta Emenda Constitucional (art. 1º, caput).

Nesse mesmo propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, inclusive para distribuição de equipamentos e insumos de saúde imprescindíveis ao enfrentamento da calamidade, o Poder Executivo federal, no âmbito de suas competências, ficou autorizado a adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 da Constituição Federal na contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sem prejuízo da tutela dos órgãos de controle (art. 2º).

Registre-se, por fim, que em caso de irregularidade ou de descumprimento dos limites desta Emenda Constitucional, o Congresso Nacional poderá sustar, por decreto legislativo, qualquer decisão de órgão ou entidade do Poder Executivo relacionada às medidas autorizadas por esta Emenda Constitucional (art. 9º).

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 02.07.2020

A Emenda Constitucional nº 107 de 02.07.2020 foi publicada no DOU e entrou em vigor em 03.07.2020 para adiar, em razão da pandemia da Covid 19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos.

Dessa forma, as eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver.

Ainda, não se aplica o artigo 16 da Constituição Federal ao disposto nesta Emenda.

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27.05.2020

Publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2020, a Lei Complementar nº 173/2020 estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Releva destacar, a título meramente exemplificativo, algumas das medidas de implementação imediata apregoadas pelo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19):

  1. suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas, de um lado, a União, e, de outro, os Estados e o Distrito Federal, com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; de um lado, a União, e, de outro, os Municípios, com base na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017;
  2. reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito nos termos previstos no art. 4º desta Lei Complementar; e
  3. entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

LEI Nº 13.979, DE 06.02.2020

Foi publicada, no DOU de 07.02.2020, a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Dentre outros pontos, a Lei prevê o isolamento para os portadores do vírus, bem como a quarentena para os suspeitos de contaminação. Os isolados receberão tratamento gratuito e terão garantido o direito de informação sobre seu estado de saúde.

Além disso, a lei permite que, em caso de necessidade, o fechamento da fronteira por qualquer via e a autorização excepcional e temporária da entrada de produtos sem registro na ANVISA.

A norma teve tramitação acelerada no Congresso em decorrência do fato do Brasil não ter, até então, previsão normativa para uma quarentena sanitária e pelos avanços dos casos de infecções pelo Covid-19 no mundo.

LEI Nº 13.982, DE 02.04.2020

A Lei nº 13.982, de 02.04.2020, altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Dentre as medidas do governo federal para minimizar os efeitos do avanço do coronavírus no Brasil está a oferta – durante o período de 3 (três) meses - de um auxílio emergencial no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais destinado ao trabalhador informal que cumpra determinados requisitos do art. 2º da Lei nº 13.979.

O auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família, sendo observada a renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou renda mensal total de até 3 salários mínimos.

A Lei prevê que o auxílio substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, sendo que a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio emergencial.

Uma das principais condições para que o trabalhador informal tenha acesso ao auxílio emergencial é estar inscrito, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como "CadÚnico".

Para maiores informações, clique aqui.

LEI Nº 13.989, DE 15.04.2020

A Lei nº 13.989, de 15.04.2020, dispõe sobre o uso da telemedicina, em caráter emergencial, durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

LEI Nº 13.992, DE 22.04.2020

A Lei nº 13.992, de 22.04.2020, suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

LEI Nº 13.993, DE 23.04.2020

A Lei nº 13.993, de 23.04.2020, dispõe sobre a proibição de exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

LEI Nº 13.995, DE 05.05.2020

Esta Lei Federal foi publicada em 6 de maio de 2020 para dispor sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.

LEI Nº 13.998, DE 14.05.2020

Em 15 de maio de 2020, foi publicada, pela Presidência da República, a Lei nº 13.998/2020 para promover mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências.

LEI Nº 14.006, DE 28.05.2020

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, em 28 de maio de 2020, a Lei nº 14.006/2020 que altera outro diploma, a Lei nº 13.979/20, para estabelecer o prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira, aí incluídas a Food and Drug Administration (FDA), a European Medicines Agency (EMA), a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) e a National Medical Products Administration (NMPA) e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países.

LEI Nº 14.010, DE 10.06.2020

A Lei nº 14.010/2020, publicada no DOU de 12.06.2020, dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A norma trouxe uma ampla de gama de alterações às relações privadas, com implicações no direito consumerista, comercial e civil.

A disposição mais relevante para o ramo de Seguros é o art. 3º, que impede ou suspende os prazos prescricionais de 12.06.2020 a 30.10.2020, aplicando-se também ao instituto da decadência.

LEI Nº 14.011, DE 10.06.2020

A Lei nº 14.011/2020, publicada no DOU de 12.06.2020, visa a modernização e a simplificação dos procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.

Entre as inovações, incluem-se o certame virtual, a avaliação baseada em métodos estatísticos, a simplificação da remição de foro, a livre manifestação de interesse na aquisição de imóveis da União, a venda direta com a participação de corretores e a alienação de imóveis em lotes.

LEI Nº 14.015, DE 15.06.2020

A Lei nº 14.015/2020, publicada no DOU de 16.06.2020, alterou as Leis nº 13.460/2017 e nº 8.987/1995, dispondo sobre a interrupção e a religação ou o restabelecimento de serviços públicos.

A Lei nº 13.460/2017 passou a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º [...] XVI – comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial.

Parágrafo único. A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação. (NR)

Art. 6º [...] VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.

Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado. (NR)

LEI Nº 14.017, DE 29.06.2020

A Lei nº 14.017, de 29.06.2020 foi publicada no DOU e entrou em vigor em 30.06.2020 para dispor sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

LEI Nº 14.018, DE 29.06.2020

A Lei nº 14.018, de 29.06.2020 foi publicada no DOU e entrou em vigor em 30.06.2020 para dispor sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - Covid-19.

LEI Nº 14.019, DE 02.07.2020

A Lei nº 14.019, de 02.07.2020 foi publicada no DOU em 03.07.2020 e republicada em 06.07.2020, entrando em vigor na data de sua publicação, para alterar a Lei nº 13.979/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

LEI Nº 14.020, DE 06.07.2020

A Lei nº 14.020, de 06.07.2020 foi publicada no DOU e entrou em vigor em 07.07.2020 para instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispor sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979/2020; alterar as Leis nºs 8.213/1991, 10.101/2000, 12.546/2011, 10.865/2004, e 8.177/1991; e dar outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20.03.2020

A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, foi publicada no DOU e entrou em vigor em 20.03.2020 para Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22.03.2020

A Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, foi publicada no DOU e entrou em vigor 22.03.2020 para dispor sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dar outras providências.

Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23.03.2020

Foi confirmada a revogação do dispositivo da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020, que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho, sem salário, por quatro meses, durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A revogação consta da Medida Provisória 928, de 23 de março de 2020, que também suspende prazos de resposta a pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação nos órgãos públicos em que os servidores estejam em regime de teletrabalho ou quarentena.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 931, DE 30.03.2020

A Medida Provisória 931, de 30 de março de 2020, foi publicada no DOU e entrou em vigor em 30.03.2020 para alterar a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e dar outras providências.

A MP, dentre outras disposições, estabelece a prorrogação do prazo de realização da AGO - Assembleia Geral Ordinária para 07 (sete) meses após o término do exercício social. A MP se aplica (I) às sociedades anônimas (S.A.) abertas e fechadas, (II) sociedades limitadas (LTDAs), (III) empresas públicas e sociedades de economia mista (assim como às subsidiárias das referidas empresas e sociedades) e (IV) sociedades cooperativas e instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito cujos exercícios sociais se encerrem entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31.03.2020

A Medida Provisória nº 932, de 31.03.2020, excepcionalmente, altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.

A MP determina a redução em 50% das alíquotas das contribuições devidas ao "Sistema S", no período de 01 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, com exceção da contribuição ao SEBRAE.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 933, DE 31.03.2020

A Medida Provisória nº 933, de 31.03.2020, suspende, por 60 dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, diante do cenário da pandemia do coronavírus.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 937, DE 02.04.2020

A Medida Provisória nº 937, de 02.04.2020, abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de reais), diante da calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 02.04.2020

A Medida Provisória nº 938, de 02.04.2020, dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Serão transferidos 4 (quatro) bilhões de reais por mês, durante quatro meses, aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. Entre as ações do governo federal também está a suspensão do pagamento de R$ 12,6 bilhões de dívidas dos estados com a União.

A Medida visa compensar a perda de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os cofres estaduais.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 02.04.2020

A Medida Provisória nº 939, de 02.04.2020, abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais), diante da calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 940, DE 02.04.2020

A Medida Provisória nº 940, de 02.04.2020, abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.444.373.172,00 (nove bilhões quatrocentos e quarenta e quatro milhões trezentos e setenta e três mil cento e setenta e dois reais), diante da calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 941, DE 02.04.2020

A Medida Provisória nº 941, de 02.04.2020, abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões cento e treze milhões setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), diante da calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 942, DE 02.04.2020

A Medida Provisória nº 942, de 02.04.2020, abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00 (seiscentos e trinta e nove milhões trinta e quatro mil quinhentos e doze reais), diante da calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus.

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