A Lei nº 13.979/2020, norma geral que traz medidas para o enfrentamento do coronavírus, foi alterada pela Medida Provisória nº 928/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 23.3.2020, em edição extra. Os principais acréscimos promovidos pela MP à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) incluem:

– Prioridade para todos os pedidos de acesso à informação relacionados com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública caracterizada pela Lei nº 13.979/20;

– Suspensão dos prazos de resposta, sempre que (a)  os pedidos de acesso à informação forem direcionados a órgão ou ente público com servidores em regime diferenciado (quarentena, teletrabalho ou medida equivalente) e (b)  que dependam de: (I) acesso presencial dos agentes públicos responsáveis pela resposta; ou (II)  agente público/setor envolvido principalmente com as medidas de enfrentamento ao coronavírus; e

– Ausência de análise ("não conhecimento") dos recursos administrativosinterpostos contra decisões administrativas cujo fundamento legal seja a suspensão dos prazos de resposta. Os pedidos de acesso à informação eventualmente pendentes de resposta em decorrência da suspensão estabelecida pela MP 928/2020 deverão ser reiterados até 10 dias após o reconhecimento do fim da calamidade pública.

Por fim, enquanto a Lei nº 13.979/20 estiver produzindo efeitos, todos os pedidos de acesso à informação devem ser distribuídos pela internet(neste período, ficará suspenso o atendimento presencial).

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