Cybersecurity & Data Privacy | Relações Governamentais

Foi publicado, em 20 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União, ato que promulga alguns textos anteriormente vetados na Lei nº 13.853/2019 (que altera a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018). Os trechos vetados, que agora vigoram na LGPD, referem-se às sanções administrativas aplicáveis aos agentes de tratamento de dados que cometerem infrações às normas da LGPD.

Dessa forma, retornam à LGPD as seguintes sanções administrativas: (i) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização por parte do controlador; (ii) suspensão do tratamento dos dados pessoais pelo período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; e (iii) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Além disso, também foi promulgado trecho estabelecendo que essas três sanções apenas poderão ser aplicadas após já ter sido imposta ao menos uma das seguintes sanções: multa simples, multa diária, publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais e eliminação dos dados pessoais.

Nossa equipe se coloca à disposição para assessorá-los em qualquer questão que se mostre necessária.

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