Comércio Internacional

O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia traz um capítulo dedicado ao comércio de serviços. Trata-se de tema pouco explorado nos acordos de livre comércio já assinados pelo Brasil, e que afeta não apenas a importação e exportação de serviços, mas também investimentos derivados do estabelecimento de subsidiárias de empresas europeias nos países-membros do Mercosul e vice-versa.

O capítulo inclui listas de compromissos oferecidos pelo Mercosul e pela União Europeia no âmbito de todos os tipos de serviços, em cada uma das suas modalidades (serviços transfronteiriços, consumo no exterior, presença comercial e presença de pessoas naturais). 

O acordo toca em temas relacionados a imigração, pois prevê regras sobre o movimento de profissionais estrangeiros, alocados temporariamente no território da outra parte para prestação de serviços, sobre procedimentos para licenciamento para prestação de determinados serviços e sobre transparência.

Ademais, há seções específicas, com regras para serviços postais, telecomunicações, serviços financeiros e e-commerce. Tais seções tratam de questões relacionadas a práticas anticompetitivas, regulação do setor, reconhecimento de novos serviços, tributação de transmissões eletrônicas, entre outros.

Com relação a acesso a mercados, destaca-se a abertura do mercado para transporte de cabotagem regional. Após um período de transição de dez anos, o Mercosul permitirá que navios europeus realizem o transporte de contêineres por navegação de cabotagem nas rotas entre os membros do Mercosul. Tal compromisso resultará em maior oferta de navios para importadores e exportadores brasileiros no fluxo comercial intra-Mercosul.

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