Confira as principais notícias do mercado analisadas pelos especialistas do KLA. Nesta edição, você encontra assuntos relacionados a Direito Ambiental, Direito Tributário, LifeSciences e Penal Empresarial.

DIREITO AMBIENTAL

IBAMA LANÇA SISTEMA DE GESTÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Foi publicada no DOU de 09.12.2019 a Instrução Normativa n.º 26, por meio da qual o IBAMA institui o Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal - SisG-LAF. Por meio do SisG-LAF serão realizados, dentre outros, os procedimentos para requerimento de licenças e suas renovações, autorizações, emissão de termos de referência, guias e boletos para pagamento de taxas e apresentação de documentos sobre atendimento de condicionantes técnicas das licenças.

O uso desses recursos de tecnologia deve dar mais eficiência ao trâmite do processo de licenciamento junto ao IBAMA. Será possível, por exemplo, realizar o protocolo de requerimentos e defesas administrativas via internet, em substituição ao modelo atual em que os protocolos são realizados presencialmente. Com isso, espera-se mais agilidade no processo e redução do seu tempo de tramitação.

A implantação do SisG-LAF deve acontecer gradualmente a partir da entrada em vigor da nova norma, que ocorreu no próprio dia 9 de dezembro.

CETESB TRAZ NOVAS REGRAS BÁSICAS PARA LOGÍSTICA REVERSA

Há algumas semanas, foi publicada pela CETESB a Decisão de Diretoria n.º 114/2019/P/C, que trata da comprovação do atendimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.

A nova norma substitui a anterior (Decisão de Diretoria nº 76/2018/C) e promoveu a revisão de algumas metas em função de novos termos de compromisso e acordo setoriais firmados nos últimos meses. Foram revistas as metas quantitativas e geográficas para embalagens de aço de tintas imobiliárias, para eletroeletrônicos e embalagens em geral.

Além disso, a nova Decisão de Diretoria detalha o procedimento relativo à exigência cumprimento da obrigação de detentores de marca e a obrigação de instalação de pontos de coleta de resíduos de produtos automotivos em postos de combustível.

Para os setores cujos acordos setoriais ainda não tenham sido concluídos, a nova norma requer a comprovação de implantação de sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.

A exigência de comprovação do atendimento da logística reversa será formalizada por meio de condicionante na licença ambiental e, sem essa comprovação, é possível que pedidos de renovação não sejam deferidos.

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