Com intuito de adotar as medidas para resposta à declaração de emergência em saúde pública internacional decretada pela Organização Mundial da Saúde diante da pandemia causada pela Covid-19, foi prorrogada a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil, por transporte aquaviário ou meios terrestres. A restrição por via terrestre não se aplica aos estrangeiros vindos do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos imigratórios adequados à sua condição.

A Nova Portaria nº 630 determina que, a partir do dia 30 de dezembro de 2020, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, apresente à companhia aérea, antes do embarque:

I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção pela Covid-19, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e

II - Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.

Sendo assim, cumpridos tais requisitos, ainda é permitida a entrada no Brasil, por via aérea, de estrangeiro de qualquer nacionalidade, desde que possua visto de entrada exigido pela legislação aplicável, conforme abaixo destacado:

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