Foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (05/09) o Decreto nº 9.492, que, como medida de proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública federal, direta e indireta, instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

Tal Sistema, que terá a finalidade de coordenar as atividades de ouvidoria da Administração Pública Federal, possui as seguintes características:

  • Papel central da Ouvidoria-Geral da União — as ouvidorias integrantes do Sistema estarão sujeitas, em suas atividades, à "orientação normativa" e à "supervisão técnica" da Ouvidoria-Geral da União;
  • Uniformização das práticas da Administração Pública federal — o Sistema abrangerá as ouvidorias dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas estatais que recebam recursos do Tesouro Nacional e das empresas estatais que prestem serviços públicos;
  • Utilização de um único canal eletrônico — as manifestações dos usuários deverão ser apresentadas preferencialmente por meio do "Sistema Informatizado de Ouvidorias do

Poder Executivo Federal" ("e-OUV") — cujo endereço de acesso deverá estar indicado, em local de destaque, nos sítios eletrônicos dos integrantes do Sistema. O e-OUV pode ser acessado no seguinte endereço: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx. As manifestações apresentadas pelos usuários deverão ser respondidas pela Administração, via de regra, dentro do prazo de trinta dias de seu recebimento.

Para esclarecimentos adicionais, por favor entre em contato com os signatários deste alerta.

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