Alguns Estados da Federação vêm editando normas regulamentando programas de parcelamento especiais no intuito de impulsionar a regularização de débitos de ICMS vencidos, já constituídos ou não. Atualmente, os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Roraima possuem previsão para pagamento à vista ou parcelamento de débitos de ICMS com a possibilidade de redução de multa e juros que podem alcançar até 95%, a depender de cada Estado e da modalidade de pagamento a ser escolhida pelo contribuinte.

Os benefícios previstos, assim como os fatos geradores abrangidos e as condições para adesão, são específicos. Na maioria dos Estados os prazos se encerram a partir do mês de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogados. O "REFIS" pode representar uma oportunidade vantajosa a ser considerada, especialmente pelos contribuintes que necessitam regularizar a sua situação fiscal e quitar débitos com menor probabilidade de êxito em discussões nas esferas administrativa e judicial.

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