Receita Federal passará a exigir declaração de informações sobre operações com criptoativos

A partir de 1º de agosto de 2019, quem realizar operações com criptoativos – como o Bitcoin − deverá prestar informações à Receita Federal. Essa nova obrigação instituída pela Instrução Normativa RFB 1.888/2019 (publicada ontem no Diário Oficial da União) visa a permitir a fiscalização do uso dos criptoativos como meio de investigação e prevenção de crimes de lavagem de dinheiro, sonegação, financiamento ao tráfico de armas e terrorismo, segundo a própria Receita Federal. As operações envolvendo criptoativos ocorrem com base na tecnologia e na criptografia, mediante registros exclusivamente digitais que permitem o anonimato e ausência de vinculação a instituições financeiras, o que dificulta a fiscalização das operações que envolvem este tipo de ativo.

Somente a compra e venda de criptoativos deve ser declarada?

Não, a Instrução Normativa exige que qualquer tipo de operação que envolva criptoativos deve ser declarada, como permuta, doação, cessão temporária, entre outros tipos, e não só a simples compra e venda.

Quem deve prestar informações?

Quando a operação envolver Exchanges, corretoras do mercado de criptoativos, domiciliada no Brasil será desta o dever de declarar as informações à Receita Federal, independentemente do valor da operação. Quando a operação envolver Exchange domiciliada fora do Brasil, ou ainda, quando a operação não contar com essas corretoras como intermediárias, a declaração deverá ser apresentada pela pessoa física ou jurídica que a realizou, sempre quando as movimentações realizadas no mês ultrapassarem, isolada ou conjuntamente, a quantia de R$ 30.000,00.

Entre os dados exigidos pela Receita Federal estão a data das operações, quais os criptoativos usados, a quantidade negociada de ativos, o endereço da wallet de remessa e de recebimento além do valor da operação e das taxas já devidamente convertida para reais. A plataforma em que deverão ser apresentadas as informações será criada dentro do ambiente do e-CAC da Receita Federal, e deverá estar disponível no início de julho, antes do início da vigência desta nova obrigação. A ausência de declaração, a declaração incompleta ou inexata, e a declaração extemporânea estarão sujeitas à aplicação de multas que podem chegar em até 3% do valor total da operação.

Permanecemos à disposição para prestar informações mais detalhadas ou esclarecer eventuais dúvidas

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