Em um 2020 marcado por uma pandemia zoonótica e episódios emblemáticos de tráfico de animais silvestres e maus-tratos a animais de companhia, o debate em torno da relação do humano com animais não humanos ganhou uma projeção inesperada, mas bem-vinda para provocar reflexões e mudanças de comportamento. É, afinal, nas janelas de oportunidades abertas por eventos de grande repercussão que opera o ativismo animal ou ambiental construtivo, que busca a mudança social.

A primeira importante reflexão do ano sobre o tema foi oportunizada pela própria pandemia e diz respeito à conservação da biodiversidade. Embora esse seja um tema mais relacionado ao Direito Ambiental que ao Direito Animal em si, o casamento entre essas duas áreas dos chamados "novos Direitos" é o que melhor permite analisar o cenário do início da propagação do vírus, que teria sido transmitido a humanos a partir do consumo de carne de animais silvestres contaminados pelo Sars-CoV-2 em Wuhan, na China. Alguns resultados práticos já começaram a aparecer: no mês de julho, o caderno de agronegócios do Valor Econômico publicou uma reportagem sobre os estudos de agências da Organização das Nações Unidas (ONU), que recomendam mudanças nos sistemas alimentares dos países 1 e, mais recentemente, outros veículos como a Folha de S.Paulo 2 e a Forbes 3 publicaram reportagens sobre como a pandemia impulsionou negócios e marcas veganas.

A segunda relação entre a pandemia e a questão animal diz respeito ao aumento do número de adoções de cães e gatos durante os meses mais rígidos de quarentena. Dados divulgados pela CNN Brasil 4 mostram que, em julho, esse aumento chegou a 400%. Já no mês de outubro, dados divulgados pela Agência Brasil mostram aumento de casos de abandono de animais após a implementação de medidas de relaxamento da quarentena a partir de setembro 5.

Para o Direito, esse cenário é relevante porque demonstra o surgimento de novas relações jurídicas que passarão a demandar regulação estatal e/ou tutela legal. Em 2020, mais de 30 projetos de lei relacionados à questão animal chegaram à Câmara dos Deputados, dentre eles propostas para tipificação da conduta de abandono de animal e sua modalidade culposa (PL 476/2020), políticas para posse responsável de animais de estimação (PL 2.475/2020) e relação entre sociedade e animais (PL 5.498/2020) e educação ambiental humanitária em bem-estar animal e em Direito dos Animais (PL 4.198/2020, PL 4.071/2020 e PL 4.592/2020).

A atividade legislativa também trouxe propostas para tutela de outros eventos emblemáticos envolvendo animais em 2020: o tráfico de animais silvestres exóticos, repercutido pelo caso do estudante de veterinária picado por uma cobra naja contrabandeada em meados de julho em Brasília 6 e o caso de maus-tratos sofrido pelo cachorro Sansão, que teve duas patas decepadas por um agressor em Confins (MG). Para tutela da primeira situação, foram propostos projetos de lei para alteração da Lei 9.605/1998 com a finalidade de dispor sobre tráfico de animais, endurecimento de sanções e controle de espécies silvestres exóticas (PL 3.764/2020, PL 4.214/2020, PL 4.827/2020 e PL 4.828/2020). A atividade legislativa para punição de casos de maus-tratos foi ainda mais intensa: Sansão batizou a Lei 14.064/2020, que aumentou a pena para maus-tratos contra cão e gato para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda e, além disso, outras propostas encontram-se em tramitação para dispor sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos especializados, sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos (PL 4438/2020 e PL 4864/2020), e obrigar o agressor a reparar o custo de tratamento e resgate do animal vítima de maus-tratos (PL 4993/2020).

Animais de produção também receberam atenção do legislativo. No contexto de um possível boicote anunciado por outros países à carne brasileira como pressão para controle e redução do desmatamento na Amazônia, dois projetos de lei chamam a atenção: o PL 4.735/2020, que propõe a criação do Cadastro Negativo da Pecuária; e o PL 4.734/2020, que propõe a criação do Selo Agro Verde e aprimora o controle de origem e regularidade ambiental da produção agropecuária. Na justificação do PL 4.734/2020, seu autor destaca que "os mercados doméstico e internacional têm exigido cada vez mais de seus fornecedores a comprovação do cumprimento de normas sociais e ambientais, principalmente aquelas voltadas a evitar o desmatamento ilegal".

Nos tribunais, houve importantes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No início do ano, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar no âmbito da Arguição de Descumprimento Fundamental 640 para suspender decisões administrativas e judiciais que dispusessem sobre o abate de animais apreendidos. O abate poderia ser considerado possível em razão de interpretação equivocada da Lei 9.605/1998, questionada pela ADPF. Em março, o STF reconheceu a repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário 1.030.732, que trata sobre a constitucionalidade de lei do município de São Paulo que proíbe a produção e comercialização de foie gras. Os julgamentos da ADPF e do RE estão pautados para 26/5/2021. Por fim, em meados de junho, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.977, proposta com vistas à declaração de inconstitucionalidade da Lei Paulista 16.784/2018, que dispõe sobre a proibição de caça no estado, o STF concedeu provimento parcial para permitir as chamadas caça de controle e caça científica.

Apesar de avanços na pauta jurídica animal, algumas iniciativas receberam críticas. Ativistas e estudiosos do tema criticaram o caráter especista da Lei Sansão, que promoveu o endurecimento da pena contra maus-tratos somente para cães e gatos, levando à equivocada noção de que casos de maus-tratos contra outras espécies seriam menos graves. Além disso, os primeiros casos de que se tem notícia de agressores presos em flagrante sob a vigência da nova lei também são frustrantes, já que, via de regra, são soltos nas audiências de custódia, demonstrando um vão imenso entre a aplicação da lei penal e a expectativa da sociedade. Boa parte dessa frustração pode ser explicada pela falsa noção de que endurecimento de penas levam à redução da prática de crimes.

De toda forma, em linhas gerais, a formulação de leis e políticas públicas voltadas à questão animal, bem como a jurisprudência da Corte Constitucional, permanecem sendo benestaristas — ou seja, tratam sobre bem-estar animal, mas não impõem a vedação do uso de animais para finalidades humanas, o chamado "abolicionismo animal". No plano jurídico, nem poderia ser diferente já que, a despeito de possíveis questões éticas e morais envolvidas, a Constituição é, em si, benestarista.

Apesar das importantes e legítimas críticas, é possível afirmar que, em geral, o saldo de 2020 para a pauta do Direito Animal é positivo, assim como as expectativas para 2021. O próximo ano bate às portas com o crescimento do mercado de pets puxado pelo recorde de adoções de animais durante a pandemia e a sua necessária regulamentação. Há também boas expectativas para avanços no tema do bem-estar animal, não apenas de animais de companhia, mas também de animais de produção, no âmbito das iniciativas de compliance para o setor da agropecuária previstas nos 4.734/2020 e 4.735/2020 e o Selo Agro Verde e o Cadastro Negativo da Pecuária — ambas alinhadas ao Direito Ambiental e à chamada retomada verde.

Footnotes

1. MOREIRA, Assis. Agências da ONU recomendam profundas mudanças nos sistemas alimentares dos países. Valor Econômico. Online, 13.07.2020. Disponível em (https://valor.globo.com/agronegocios/noticia/2020/07/13/agencias-da-onu-recomendam-profundas-mudancas-nos-sistemas-alimentares-dos-paises.ghtml). Acesso em 20.12.2020.

2. MOREL, Esther. Restaurantes veganos ganham força na pandemia com opções para diferentes bolsos. Folha de S.Paulo. Online, 04.11.2020. Disponível em (https://guia.folha.uol.com.br/restaurantes/2020/11/restaurantes-veganos-ganham-forca-na-pandemia-com-opcoes-para-diferentes-bolsos.shtml). Acesso em 20.12.2020.

3. SORVINO, Chloe. Como a pandemia impulsionou a marca vegana Miyoko's Creamery. Forbes. Online, 18.12.2020. Disponível em (https://www.forbes.com.br/negocios/2020/12/como-a-pandemia-impulsionou-a-marca-vegana-miyokos-creamery/). Acesso em 20.12.2020.

4. Adoção de cães e gatos crescem durante a quarentena. CNN Brasil. Online, 29.07.2020. Disponível em (https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/07/29/adocao-de-caes-e-gatos-cresce-durante-a-quarentena). Acesso em 20.12.2020.

5. PEDUZZI, Pedro. Adoção e abandono de animais domésticos aumentam durante a pandemia. Agência Brasil. Online, 24.10.2020. Disponível em (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-10/adocao-e-abandono-de-animais-domesticos-aumentam-durante-pandemia). Acesso em 20.12.2020.

6. PASSOS, Larissa. Cobras apreendidas após estudante ser picado por naja "estão magras e com lesões", diz Zoológico de Brasília. G1. Online, 10.07.2020. Disponível em (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/07/10/cobras-apreendidas-apos-estudante-ser-picado-por-naja-estao-magras-e-com-lesoes-diz-zoologico-de-brasilia.ghtml). Acesso em 20.12.2020.

Originally published by ConJur's 2020 Retrospective, 27th of December, 2020

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