A medida provisória criada pelo governo para impulsionar empregos de jovens no país altera ou revoga uma série de trechos da legislação ligados a fiscalização e penalidades trabalhistas. Entre os artigos removidos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está um que proibia estabelecimentos de iniciar as atividades sem prévia inspeção e aprovação pelas autoridades. 

Também foi suprimida da lei a possibilidade de o governo fazer convênios com órgãos, inclusive estaduais ou municipais, para ampliar o trabalho de fiscalização feito por auditores do trabalho. O governo ainda limitou a dois anos a validade de termos de conduta a serem firmados entre empresas e autoridades para correção de irregularidades.

Os documentos são uma espécie de acordo, que têm como objetivo a interrupção de infrações e, em muitos casos, inclui também uma penalidade. Antes, não havia prazo de validade. A medida também proíbe aplicação de multas em caso de irregularidades constatadas na primeira visita dos auditores. 

A penalidade só existe em casos de reincidência, exceto em casos específicos (como falta de registro de empregados, atraso no pagamento de salários ou de FGTS, resistência à fiscalização, trabalho em condições análogas às de escravo e trabalho infantil). 

"A ideia é que em situações de gradação leve, a fiscalização seja demonstrativa, aponte ao empregador o erro que ele está cometendo, de forma pedagógica. Caso o problema não seja corrigido, aí sim a multa acontece", afirmou Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na semana passada. 

"A fiscalização vai impedir que haja excessos. E, se houver alguma coisa grave, evidentemente ela vai atuar", defendeu. Luiz Guilherme Migliora, professor de direito do trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirma que a MP concede uma espécie de certificado de maturidade aos empresários ao confiar que eles seguirão as normas. 

Mas, ao mesmo tempo, diz ele, ela cria riscos -especialmente ao proibir multas na primeira visita de fiscais. "A ideia é boa, só não sei se há maturidade como nação para isso, pois isso implica uma consciência e responsabilidade enormes dos empresários. Pode ser um incentivo para ficar irregular e não fazer nada caso não se receba a visita", diz. 

O professor pondera que as medidas não reduzem a possibilidade de ações judiciais em caso de ilegalidades. "Você está tirando um pouco os dentes da fiscalização, o que pode dar uma mensagem inicialmente errada, mas você não tirou os dentes da ação judicial", diz. "Pode ser bom, desde que os empresários não pensem que liberou geral", afirma. 

Rodrigo Nunes, advogado que costuma defender empresas em processos trabalhistas pelo escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, afirma que a medida pode diminuir o alcance da fiscalização --por exemplo, por meio do dispositivo que remove a possibilidade de convênios com outros órgãos. 

"Há certamente carência do número de fiscais. Em alguma medida você reduz o alcance", afirma.

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