No dia 14 de outubro, foi publicado o Decreto da Presidência da República número 10.517 (“Decreto 10.517/2020”), o qual autoriza a prorrogação dos prazos de redução proporcional de salário e de jornada, bem como de suspensão temporária dos contratos de trabalho por mais um período de 60 dias, totalizando o período máximo de 240 dias. 

O Decreto 10.517/2020 determina, ainda, que o empregado sob regime de trabalho intermitente fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses.

Quanto a concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, estas ficarão condicionadas às disponibilidades orçamentárias.

Por fim, é importante destacar que os acordos de redução de jornada e salário ou suspensão salarial, bem como o pagamento do Benefício Emergencial, podem perdurar somente até o final do período de calamidade pública, o qual tem previsão para se encerrar em 31 de dezembro de 2020. 

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