O "Brasília em Pauta" é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.  

Em caso de interesse em algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para BR-SIG-Brasilia-Em-Pauta@mayerbrown.com

Clique nos links abaixo e leia o resumo com as principais pautas, separadas por áreas de interesse: 

Sessões de 26.10.2020 a 30.10.2020.

Administrativo

  • STF: Constitucionalidade de dispositivos de lei estadual que estabelecem a observância, pelos Tribunais de Contas dos Municípios e do Estado do Ceará, dos institutos da prescrição e da decadência no exercício de suas competências.
  • TCU: Representação noticiando possíveis irregularidades relacionadas à aquisição de matéria prima para a fabricação do medicamento cloroquina.
  • TCU: Acompanhamento das medidas adotadas para o combate à crise gerada pelo coronavírus (covid-19).
  • TCU: Processo administrativo com proposta de fiscalização para avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais.

Anticorrupção e Compliance

  • TCU: Tomada de contas especial instaurada em virtude de possível superfaturamento nos termos de aditamento do contrato relativo à obra da Usina Hidroelétrica São Domingos (MS).
  • TCU: Tomada de contas especial relativa a possíveis irregularidades na aquisição de energia para revenda com prejuízo e ao pagamento indevido de participação nos lucros e resultados da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE).
  • TCU: Representação a respeito de possíveis irregularidades relativas a participações indiretas do Banco do Brasil no capital de outras empresas sem a devida autorização legislativa.

Civil

  • STJ: Definição das condições assistenciais e de custeio do plano de saúde que devem ser mantidas a beneficiários inativos.

Contencioso

  • STJ: Cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei nº 11.101/2005.

Energia e Infraestrutura

  • TCU: Pedidos de reexame em face de decisão que expediu determinações no âmbito de levantamento de auditoria concernente à construção do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro.
  • TCU: Acompanhamento do abastecimento de combustíveis durante o isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19.
  • TCU: Monitoramento para verificação do cumprimento de contratos de concessão de energia elétrica pelas distribuidoras de pequeno porte.

Telecomunicações

  • STF: Constitucionalidade de Lei Estadual que impõe às operadoras de telefonia móvel que operam no Estado a obrigação de fornecer aos órgãos de Segurança Pública os dados necessários para a localização de telefones celulares e cartões 'SIM' que tenham sido furtados, roubados, obtidos por latrocínio ou utilizados em atividades criminosas.

Transportes

  • STJ: Definição do prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia (demurrage) de contêineres fundadas em contrato de transporte marítimo.

Tributário e Financeiro

  • STF: Constitucionalidade de Leis Estaduais que consolidam normas referentes ao ICMS e tratam da tributação sobre programas de computador (softwares).
  • STF: Constitucionalidade de cláusulas do Convênio ICMS nº 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõem sobre procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bem e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizados em outra unidade federada.
  • STF: Constitucionalidade do §9º do art. 8º da Lei 10.865/2004, que estabeleceu majoração das alíquotas da Cofins-Importação e da Contribuição ao PIS-Importação para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos.
  • STF: Constitucionalidade da majoração, em 1%, da alíquota da COFINS-Importação e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários, introduzida pelo art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do art. 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.
  • STJ: Definição sobre a possibilidade de, em casos de sucessão empresarial por incorporação e não oportunamente informada ao Fisco, a execução fiscal de créditos tributários ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.
  • TCU: Acompanhamento sobre as disposições do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) da União para 2021.

Visit us at Tauil & Chequer

Founded in 2001, Tauil & Chequer Advogados is a full service law firm with approximately 90 lawyers and offices in Rio de Janeiro, São Paulo and Vitória. T&C represents local and international businesses on their domestic and cross-border activities and offers clients the full range of legal services including: corporate and M&A; debt and equity capital markets; banking and finance; employment and benefits; environmental; intellectual property; litigation and dispute resolution; restructuring, bankruptcy and insolvency; tax; and real estate. The firm has a particularly strong and longstanding presence in the energy, oil and gas and infrastructure industries as well as with pension and investment funds. In December 2009, T&C entered into an agreement to operate in association with Mayer Brown LLP and become "Tauil & Chequer Advogados in association with Mayer Brown LLP."

© Copyright 2020. Tauil & Chequer Advogados, a Brazilian law partnership with which Mayer Brown is associated. All rights reserved.

This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.