Em nota técnica assinada na última quinta-feira (11), a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) posicionou-se afirmando que a taxa de conveniência para a compra de ingressos pela internet não é ilegal nem abusiva.

Segundo a SENACON, a cobrança de taxa de conveniência para compra online de ingressos para shows e eventos não é, por si só, abusiva.

O parecer foi divulgado aos demais órgãos do Sistema Nacional do Consumidor (Procons e Ministério Público, por exemplo), a partir das dúvidas que surgiram com a decisão proferida em março de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou abusiva a venda de ingressos em meio virtual (internet) vinculada a uma única intermediadora e mediante o pagamento de taxa de conveniência (Recurso Especial n. 1.737.428-RS).

Na visão da SENACON, há consumidores que seriam prejudicados caso a cobrança da taxa de conveniência fosse proibida, na medida em que não poderiam mais adquirir os ingressos pela modalidade online. Trata-se, portanto, de uma liberdade contratual entre fornecedores e consumidores.

Contudo, a SENACON deixa claro que o dever de informação clara e transparente é um elemento importante para subsidiar a análise da validade ou invalidade da contratação da taxa de conveniência: a cobrança da taxa de conveniência deve ser informada de forma clara, transparente e ostensiva aos consumidores. Além disso, deve ser oportunizada a opção de compra presencial do ingresso.

O time de direito do consumidor do Veirano está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.

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