Está aberto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020. A declaração deve ser entregue até às 20:00h do dia 30 de abril.

 

A declaração conta com algumas novidades neste ano, como por exemplo

  • campo específico para informar se os bens ou direitos pertencem ao titular da declaração ou ao dependente.
  • impossibilidade de dedução de gastos com o INSS de funcionários domésticos (expirado em 2019)
  • para optar por pagar todas as parcelas do imposto no débito automático, a declaração deve ser entregue até 10/04/2020 (até o ano passado esse prazo era final de março).
  • a restituição será paga em 5 lotes, ao invés de 7, como acontecia nos anos anteriores.
Além dos cuidados rotineiros no preenchimento, recomendamos especial atenção para algumas questões rotineiras da declaração

  • contas remuneradas ou investimento em portfólios no exterior: os rendimentos são tributados no Brasil no mês em que são creditados a alíquotas que vão de 15% a 22,5% (modalidade “ganho de capital”). O imposto pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da sua disponibilização, sendo possível aproveitar crédito relativo ao imposto pago no exterior.
  • dividendos recebidos de sociedades estrangeiras são tributados no Brasil no mês em que recebidos a alíquotas que variam de 0% a 27,5% (modalidade “carnê-leão”). O imposto pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do pagamento e é possível aproveitar créditos de imposto pago no exterior.
  • investimentos em sociedades ou imóveis no exterior devem ser declarados pelo valor em reais equivalente ao custo de aquisição.
  • pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em 2019 devem informar na coluna “Situação em 31/12/2018” da Ficha “Bens e Direitos” a situação patrimonial na data de ingresso no Brasil. A coluna “Situação em 31/12/2019” da mesma ficha deverá indicar a situação desses mesmos bens no final do ano.
  • pessoas que passaram à condição de não-residente no Brasil em 2019 devem informar na coluna “Situação na data da caracterização da condição de não residente” a situação patrimonial, incluindo aplicações financeiras e demais rendimentos, na data de saída do Brasil. Lembrando que as pessoas que saíram do Brasil em 2019 deveriam ter entregue à receita Federal até 29 de fevereiro de 2020 o Comunicado de Saída Definitiva e ter informado às suas fontes pagadoras no Brasil a mudança para a condição de “não-residente”.
  • nas declarações finais de espólio deve-se tomar o cuidado de: (i) informar as fontes pagadoras sobre a finalização do inventário para que os informes sejam emitidos em nome dos sucessores, e (ii) atentar para as orientações conflitantes do Manual da DIRPF quanto aos valores que devem ser inseridos nas colunas da ficha “bens e direitos”.
Para pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 5.000.000,00 no ano passado será necessário o certificado digital para transmitir a Declaração.

 

Lembramos que detentores de ativos no exterior em 31/12/2019 de mais de USD 100,000.00 também estão obrigados à entrega da DCBE até às 18:00h do dia 06 de abril.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.