Angola assinou com Portugal a sua segunda Convenção para Eliminar a Dupla Tributação (a primeira foi com os Emirados Árabes Unidos) que entrará em vigor a partir de 2020. Uma medida há muito aguardada e que constitui um marco importante na relação entre ambos os países.

A convenção, que adopta um conceito de estabelecimento estável bastante abrangente, visa a eliminação ou atenuação da dupla tributação sobre os rendimentos, nomeadamente prestações de serviços, juros, dividendos e royalties (direitos de autor, marcas, etc.).

Nos termos da convenção, quanto à tributação dos juros, o imposto retido não poderá exceder 20% do montante bruto, já a tributação das royalties não poderá exceder 8% e os dividendos serão tributados à taxa de 8% ou de 15%, conforme os casos. No que se refere à tributação dos honorários pela prestação de serviços jurídicos, a convenção prevê a aplicação de uma taxa de retenção na fonte reduzida, não podendo exceder 5% do valor bruto dos honorários.

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