O sócio da área de Direito Penal Empresarial, Filipe Magliarelli, e os advogados Juliane Mendonça e Victor Fanti, tiveram artigo publicado nesta sexta-feira (19) pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Em artigo intitulado "STF fixa critérios para enquadramento de empresas em apropriação indébita tributária", os advogados destacaram a conclusão do julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 163.334/SC, sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, de modo que fixou a seguinte tese: "O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS[1] cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990"[2], também conhecido como crime de "apropriação indébita tributária".

"Pode-se concluir que o STF acabou outorgando ao Judiciário eventual poder de pressionar, ainda que indiretamente, empresários e devedores contumazes a quitarem seus débitos fiscais (lembrando-se que o pagamento do tributo extingue a qualquer tempo o processo por crimes tributários, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores), em uma indevida instrumentalização do Direito Penal para outros fins que não sejam os seus próprios", escreveram.

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