A Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, veio (i) proibir a emissão de valores mobiliários (por exemplo ações) ao portador (sem identificação do titular), (ii) impor a conversão, até ao próximo dia 4 de novembro, das atuais ações ao portador em ações nominativas (com identificação do titular) e, por último, (iii) a partir de 4 de novembro, proibir a transmissão de ações ao portador e suspender os direitos dos titulares dessas ações à distribuição de resultados.

O procedimento aplicável à conversão das ações ao portador depende de regulamentação legal, que deverá ser publicada até ao dia 4 de setembro de 2017.

Dada a relevância deste regime para as empresas, as administrações e os seus acionistas, atualizaremos esta informação, em especial depois de regulamentado o referido procedimento de conversão.

Oportunamente anunciaremos a data de realização de um business breakfast, no nosso escritório de Lisboa, destinado a discutir os impactos desta nova lei.

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