No dia 20 de setembro, o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.874 (“Lei da Liberdade Econômica”), cujo principal objetivo é a desburocratização das atividades econômicas no Brasil. Os principais aspectos da nova lei são:

  • Criação da sociedade limitada unipessoal, que dispensa a pluralidade de sócios;
  • Limitação de responsabilidade dos quotistas de fundos de investimentos;
  • Criação de regras mais específicas para aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica;
  • Alvarás e licenças passam a ser desnecessários para empresas que desenvolverem atividades consideradas de baixo risco;
  • Aprovação/emissão tácita de alvarás e licenças por órgãos públicos que descumprirem os prazos estabelecidos para sua análise/emissão;
  • Documentos digitais passam a ter a mesma validade de documentos físicos;
  • Flexibilização do ponto eletrônico e implantação da carteira de trabalho digital;
  • Fixação de prazos para arquivamento automático de atos societários; e
  • Possibilidade das empresas reclamarem perante entidades reguladoras caso essas excedam os limites legais quando da imposição de exigências para a liberação de atividades.

A Lei da Liberdade Econômica está em vigor desde a última sexta-feira, dia 20 de setembro de 2019.

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