O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá ficar sem o quórum mínimo de quatro conselheiros, na semana que vem, e com isso não terá como julgar os casos de compras de empresas, contratos de "joint venture" e os processos envolvendo cartéis em vários mercados no Brasil.

Os nomes para compor o conselho foram indicados pelos ministros da Justiça, Sérgio Moro, e da Economia, Paulo Guedes. Mas a falta do cumprimento de um trâmite básico no Senado - a leitura das indicações em plenário pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP) - travou o trâmite

Em 20 de maio, o Diário Oficial da União trouxe as indicações do procurador do Estado do Paraná, Vinícius Klein, escolha de Moro, e do economista Leonardo Bandeira Rezende, que atuou no Departamento de Economia da PUC do Rio, indicado por Guedes.

Segundo a assessoria do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), Omar Aziz (PSD-AM), as indicações ainda não foram lidas em plenário. Com isso, o colegiado fica impedido de dar seguimento à análise, com indicação de um relator e agendamento das sabatinas com Klein e Bandeira Rezende.

O expediente não é novo. Em maio, o Valor mostrou que Alcolumbre também segurou a indicação de 14 embaixadores, atrasando a dança de cadeiras no Itamaraty. Nos bastidores, interlocutores do Senado apontaram que o atraso se devia a disputas políticas. A reportagem questionou a Presidência do Senado sobre a questão do Cade, mas não recebeu resposta.

Atualmente, o Cade é presidido pelo conselheiro Alexandre Barreto de Souza e está com apenas seis integrantes entre as sete vagas. A conselheira Cristiane Alkmin antecipou, em dezembro, sua saída para atuar como secretária da Fazenda de Goiás. Hoje termina o mandato de Polyanna Vilanova. No domingo, encerra o do João Paulo de Resende e, em 16 de julho, termina o mandato de Paulo Burnier.

A assessoria de imprensa do Cade informou que o número de conselheiros que irá permanecer é inferior ao quórum exigido na Lei nº 12.529 para a instalação de sessões de julgamento. A lei prevê que as decisões do Tribunal serão tomadas por maioria, com a presença mínima de quatro membros. Quando há apenas três conselheiros, pode ocorrer a deliberação de casos envolvendo empresas pela Superintendência do Cade, mas o plenário não terá como realizar o julgamento dos eventuais processos. A lei estabeleceu que a ausência de quórum no Tribunal do Cade suspende a tramitação de processos envolvendo cartéis.

As nomeações feitas para o conselho, nos últimos anos, foram aprovadas rapidamente pelo Senado. Agora "nenhuma operação de fusão e aquisição que precise de aprovação do Cade poderá ser fechada e implementada antes que o quórum mínimo seja recomposto", disse Leonardo Duarte, do escritório Veirano Advogados. O advogado José Del Chiaro disse que o Cade não pode, em hipótese alguma, ter sua atuação suspensa por questões de política do governo no Senado.

Fontes

Valor Econômico

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