Com a publicação da Portaria nº 252, de 17 de junho de 2019, o Ministério de Minas e Energia (MME) regulamentou o enquadramento de projetos de investimentos em infraestrutura considerados como prioritários (Projetos Prioritários) no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Em vigor desde sua data de publicação, a medida visa reforçar as metas do Renovabio, em especial ao possibilitar a emissão de debêntures incentivadas por companhias que exerçam atividades de produção e estocagem de biocombustíveis.

O Renovabio é uma iniciativa do MME com intuito de expandir a produção de biocombustíveis por meio do aprimoramento das políticas e dos aspectos regulatórios relacionados ao setor, com o objetivo de contribuir para a superação dos desafios técnicos e econômicos enfrentados pelo setor que cuida das fontes de energia alternativa.

Na prática, as novas inclusões ao rol de Projetos Prioritários permitirão o acesso de usinas, com maior atratividade, ao mercado de capitais. Debêntures emitidas por companhias com a finalidade de captar recursos voltados a Projetos Prioritários (tais como projetos desenvolvidos por usinas) conferem benefícios fiscais aos seus debenturistas, nos termos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada.

Trata-se, portanto, de uma nova e relevante alternativa de capitalização das empresas do setor sucroenergético, bem como de incentivo das demais empresas do setor de biocombustíveis.

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