Comércio Internacional

Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.825, de 05 de junho de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções contra pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos correlacionados.

O Decreto compreende as sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU, por outros países, ou mesmo conforme designações impostas por autoridades brasileiras.

As sanções podem ser aplicadas contra pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer outras entidades, e incluem:

  • Restrições à importação ou à exportação;   
  • Indisponibilidade de ativos – ou seja, a proibição de transferir, converter, trasladar, dispor ou disponibilizar ativos, direta ou indiretamente; e  
  • Restrições à entrada ou à saída do território nacional.

O Decreto destaca o papel central do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em coordenação com demais órgãos reguladores e fiscalizadores,  para adoção das providências necessárias ao cumprimento das sanções. O Departamento também manterá listas públicas das pessoas naturais, jurídicas e entidades sujeitas a sanções, reforçando a necessidade de revisão de normas brasileiras e internacionais possivelmente aplicáveis caso a caso em importações e exportações.

Esse novo Decreto pode ser visto como parte de um movimento de expansão e consolidação da aplicação de sanções pelo Brasil, inclusive econômicas, o que demonstra a importância da implementação de sólidos controles de trade compliance, tendo em vista o grande potencial de dano (inclusive, e especialmente, reputacional) para pessoas e empresas sancionadas em caso de descumprimento de medidas impostas por outros países e pelo Brasil.

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