Seguros / Direito do Consumidor

Em 05/06/2019, foi publicada a Lei Municipal nº 17.109, a qual institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor para a cidade de São Paulo (CDC SP).

O CDC SP está em vigor desde a data da sua publicação e contém dispositivos que impactam, diretamente, as operações securitárias.

Nos termos do artigo 4º, são consideradas abusivas, entre outras, as cláusulas contratuais que (i) subtraiam ao consumidor, nos contratos de seguro, o recebimento de valor inferior ao contratado na apólice; e (ii) prevejam, nos contratos de seguro de automóvel, o ressarcimento pelo valor de mercado, se inferior ao previsto no contrato.

Como se nota, referidos dispositivos desconsideram o princípio indenitário e contrariam até mesmo a jurisprudência já firmada no âmbito securitário. 

As penalidades pela ausência de cumprimento ao CDC SP variam de multa (atualmente de até R$ 9,8 milhões) à cassação da atividade. Ainda, o CDC SP prevê procedimentos para atendimento ao consumidor pelo PROCON Municipal, com regras para a instauração de reclamações – seja mediante iniciativa do consumidor ou do próprio órgão –, para comunicação das partes, para conclusão dos procedimentos administrativos e para recolhimento de emolumentos.

Embora questionável por ausência de competência constitucional municipal para legislar sobre assunto de interesse nacional em matéria de direito do consumidor e, também, em matéria de seguros, é importante que as seguradoras avaliem as suas disposições e implicações para os seguros oferecidos a consumidores na cidade de São Paulo, bem como adotem as medidas necessárias para que suas operações não sejam impactadas.

Nossas áreas de Seguros e de Direito do Consumidor estão à disposição para auxiliá-los com o assunto.

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