A Resolução da Diretoria Colegiada nº 266, de 8 de fevereiro de 2019 revoga a RDC nº 25, de 4 de abril de 2008, RDC nº 205, de 13 de julho de 2005, e a RDC nº 148, de 28 de março de 2017.

A RDC número 266/2019 abrange recursos administrativos contra decisões decorrentes de análise técnica no âmbito de atuação da Agência, bem como aqueles interpostos contra as decisões condenatórias proferidas em processos de contencioso administrativo-sanitário, e contra as decisões exaradas no âmbito da gestão interna da ANVISA.

A Gerência-Geral de Recursos julgará em segunda instância os recursos administrativos interpostos em face das decisões proferidas pela Anvisa (incluindo os processos de contencioso administrativo-sanitário), enquanto a Diretoria Colegiada julgará tais recursos em última instância.

A Diretoria Colegiada e a Gerência-Geral de Recursos, observados os limites de suas competências, poderão confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.

Nossa área de Propriedade Intelectual está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do tema.

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