Em 22 de janeiro de 2019, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 8.298 de 21/01/2019 ("Lei") alterando a Lei nº 4.191 de 30/09/2003, que estabeleceu a Política Estadual de Resíduos Sólidos. A nova Lei define normas para disposição de resíduos sólidos em área de aquífero, além diretrizes para aterros sanitários novos e existentes.

O objetivo do ato normativo é a regulamentação do funcionamento dos aterros sanitários no Estado do Rio de Janeiro, determinando regras para o tratamento de chorume, entre outras obrigações.

De acordo com a nova Lei, os novos aterros sanitários só poderão receber resíduos sólidos com a licença de operação (LO) definitiva emitida pelo órgão estadual ambiental. Além disso, o sistema de tratamento de chorume deve estar em adequadas condições de operação. Dessa forma, torna obrigatória a elaboração de um sistema de tratamento de chorume para os novos aterros sanitários. Nos aterros sanitários já existentes que não possuam sistema de tratamento de chorume, o órgão estadual competente estabelecerá condições para sua execução.

Dentre as alterações promovidas pela nova norma, destacam-se:

  1. Parâmetro de referência para o dimensionamento dos aterros sanitários;
  2. Parâmetro de referência para dimensionar o armazenamento de chorume em lagoas, diques ou outras formas;
  3. A fiscalização do órgão estadual sobre os aterros já existentes, para execução dos sistemas de tratamento de chorume e;
  4. A obrigatoriedade de instalação de no mínimo dois geradores para impedir a paralisação e garantir o tratamento ininterrupto do chorume.

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