O Superior Tribunal de Justiça ("STJ") publicou, em 17 de dezembro de 2018, as Súmulas nº 623 e 629 sobre responsabilidade civil por danos ambientais. A Súmula 623 estabelece que "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor". A Súmula 629 estabelece que "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar". As súmulas consolidaram o entendimento já pacificado nos tribunais sobre os respectivos temas.

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