O Conselho Estadual de Meio Ambiente de São Paulo ("Consema") publicou a Deliberação Normativa nº 3, estabelecendo a possibilidade de regularização ou implantação de edificações em imóveis urbanos em Áreas de Preservação Permanente ("APP"), quando as referidas áreas tenham perdido sua função ambiental. Os interessados devem solicitar autorização de intervenção perante a CETESB, que analisará cada caso. Se deferido, a regularização poderá ser realizada por meio de compensação ambiental.

Confira aqui nosso Client Alert sobre a regularização de APP em imóveis urbanos.

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