Decreto autoriza que fintechs de crédito no Brasil atuem com até cem por cento de capital social estrangeiro.

O Presidente da República editou o Decreto 9544/18 para autorizar a participação de até cem por cento de capital estrangeiro nas Sociedades de Crédito Direto (SCD) e nas Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP). As SEPs e as SCDs são novas modalidades de instituições financeiras, criadas em abril deste ano para viabilizar a realização de operações de crédito sem origem em poupança popular e de financiamento entre pessoas, em ambos os casos exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.

A concessão de autorização geral elimina a necessidade de ato específico do Presidente da República e coloca o capital estrangeiro no mesmo patamar do capital brasileiro.

A medida visa simplificar o processo de obtenção da autorização para o funcionamento destas instituições, ante o interesse do Governo brasileiro em promover a inovação nos serviços financeiros para fomentar a concorrência no mercado de crédito brasileiro.

As SCDs e as SPEs continuam dependendo de autorização prévia do Banco Central do Brasil para funcionar, como as demais instituições financeiras.

Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.

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